Mãe de autista tem carga de trabalho reduzida sem mexer no salário após ir à Justiça em SC

Servidora recorreu ao Tribunal após pedido ser negado pela comarca de Joinville

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Redação ND Joinville

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O TJSC (Tribunal de Justiça) decidiu, por unanimidade, autorizar uma servidora pública de Joinville, no Norte de Santa Catarina, a reduzir sua carga horária sem alteração no salário. Ela é mãe de uma criança diagnosticada com o transtorno do espectro autista e síndrome de Rett.

Decisão do TJSC em favor da professora foi unânime – Foto: Freepik/ReproduçãoDecisão do TJSC em favor da professora foi unânime – Foto: Freepik/Reprodução

A filha da servidora faz uso de remédios contínuos, usa fraldas e precisa utilizar cadeira de rodas. Segundo o relato da mãe à Justiça, ela precisava constantemente deixar a filha com o padrasto, que por sua vez perdia trabalhos em razão do tempo que disponibilizava para a enteada.

No processo, a servidora, que é professora de ensino fundamental, argumentou também que a expectativa de vida da criança com síndrome de Rett é reduzida, pois a partir dos 12 anos a chance de morte súbita durante o sono aumenta. A mãe buscava passar mais tempo de qualidade com a filha.

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Inicialmente, o pedido de readequação da jornada de trabalho da professora havia sido negado pela comarca de Joinville.

Na apelação ao Tribunal de Justiça, porém, o desembargador Sandro José Neis aplicou a Lei Federal n. 8.112/90 e a Convenção Internacional dos Direitos de Pessoas com Deficiência para embasar a decisão favorável. Tanto a lei quanto a convenção defendem os direitos de pessoas com deficiência e os pais e responsáveis que dão suporte a essas pessoas.

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