O TJSC (Tribunal de Justiça) decidiu, por unanimidade, autorizar uma servidora pública de Joinville, no Norte de Santa Catarina, a reduzir sua carga horária sem alteração no salário. Ela é mãe de uma criança diagnosticada com o transtorno do espectro autista e síndrome de Rett.
Decisão do TJSC em favor da professora foi unânime – Foto: Freepik/ReproduçãoA filha da servidora faz uso de remédios contínuos, usa fraldas e precisa utilizar cadeira de rodas. Segundo o relato da mãe à Justiça, ela precisava constantemente deixar a filha com o padrasto, que por sua vez perdia trabalhos em razão do tempo que disponibilizava para a enteada.
No processo, a servidora, que é professora de ensino fundamental, argumentou também que a expectativa de vida da criança com síndrome de Rett é reduzida, pois a partir dos 12 anos a chance de morte súbita durante o sono aumenta. A mãe buscava passar mais tempo de qualidade com a filha.
SeguirInicialmente, o pedido de readequação da jornada de trabalho da professora havia sido negado pela comarca de Joinville.
Na apelação ao Tribunal de Justiça, porém, o desembargador Sandro José Neis aplicou a Lei Federal n. 8.112/90 e a Convenção Internacional dos Direitos de Pessoas com Deficiência para embasar a decisão favorável. Tanto a lei quanto a convenção defendem os direitos de pessoas com deficiência e os pais e responsáveis que dão suporte a essas pessoas.