Uma mulher teve sua condenação a 47 anos de prisão mantida pela 5ª Câmara Criminal do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) por compartilhar a própria filha, dos quatro aos sete anos de idade, em atos sexuais com seus namorados, na Grande Florianópolis.
Os dois homens também foram condenados. O trio recebeu uma pena combinada de mais de 123 anos de prisão em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável, por fotografar e filmar os atos libidinosos e pela guarda do material.
Criança foi abusada sexualmente pela mãe e namorados, dos quatro aos sete anos de idade – Foto: Pixabay/NDPenas
A matéria foi julgada sob relatoria do desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza, que fez ajustes nos vetores de culpabilidade e das circunstâncias do delito.
SeguirDe acordo com a denúncia do Ministério Público, a criança foi abusada de 2015 a 2019, entre os quatro e sete anos de idade.
A mãe, que deveria zelar pela segurança da menina, foi condenada a 47 anos, um mês e nove dias de reclusão.
O primeiro namorado, que foi descoberto em uma rede social, foi condenado a 38 anos, seis meses e 10 dias.
Já o segundo homem, que confessou os atos libidinosos contra a criança em mensagens de celular, recebeu pena de 38 anos, 10 meses e 20 dias de prisão.
Descoberta
O esquema foi descoberto quando o ex-namorado comentou a situação e compartilhou imagens da mãe que abusava sexualmente da própria filha com um usuário de um site de relacionamentos.
Após a prisão da mãe e do primeiro parceiro, o namorado atual tentou apagar as imagens do celular da mulher presa. Nesse mesmo período os abusos foram descobertos, assim como fotos e filmagens que incriminaram o trio.
Réus tentaram reverter o caso
Inconformados com a condenação pelo juízo de 1º grau, a mãe e os dois namorados recorreram ao TJSC. Eles pleitearam a absolvição do crime de estupro de vulnerável porque o laudo pericial teria sido inconclusivo.
Também pediram a desclassificação para o crime de importunação sexual ou satisfação da lascívia na presença de criança ou adolescente. Além disso, pediram a anulação do processo por cerceamento de defesa ou a redução dos vetores de culpabilidade.
Provas
Os crimes foram comprovados pelo depoimento da vítima, aliado às provas obtidas nos celulares dos acusados. O processo tramita em segredo de justiça.
“Como se vê, as versões apresentadas pelos acusados estão isoladas nos autos e são pouco críveis, ao contrário dos relatos da vítima perante a psicóloga, da sua tia e do delegado de polícia, uníssonos e coerentes entre si, que associados ao teor das conversas entre os acusados – obtidas a partir da apreensão do celular de (nome da mãe) – são suficientes para confirmar a condenação”, anotou o relator em seu voto, seguido de forma unânime pelos demais integrantes do colegiado.