Mãe e padrasto são condenados por tortura contra filha de 4 anos em SC

Crimes aconteciam dentro da casa da família, em Gaspar, no Vale do Itajaí; vítima de tortura será indenizada após condenação da justiça

Amanda Sperotto Blumenau

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Criança vítima de tortura em SC Mãe e padrasto condenados por tortura em SC – Foto: Freepik/Reprodução/ND

A Justiça da comarca de Gaspar condenou um casal acusado de torturar uma criança de apenas quatro anos de idade. A mãe da vítima foi sentenciada a 5 anos e 11 meses de prisão, em regime fechado, enquanto o padrasto recebeu pena de 4 anos e 8 meses, em regime semiaberto.

Ambos também deverão indenizar a vítima por danos morais, no valor de oito salários mínimos, além de a mãe ter perdido o poder familiar.

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A decisão atende integralmente à denúncia feita pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Gaspar. O caso, que tramita em segredo de justiça, revelou uma rotina de agressões físicas e psicológicas contra a criança, praticadas dentro da própria casa.

Tortura contra criança de 4 anos

As investigações mostraram que a menina era submetida diariamente a castigos cruéis, incluindo socos, tapas, mordidas, puxões de cabelo e golpes com cinto e até com cipó com espinhos.

Exames periciais apontaram lesões antigas e recentes, escoriações, infecções e cicatrizes pelo corpo da criança, que também enfrentava isolamento e privação de alimentos como forma de punição.

Criança de 4 anos foi torturada cruelmente – Foto: iStock/NDCriança de 4 anos foi torturada cruelmente – Foto: iStock/ND

A mãe foi presa em flagrante no dia 2 de novembro de 2024, e segue detida no Presídio Feminino de Itajaí.

Os crimes foram enquadrados como tortura por castigo pessoal, com agravantes previstos na Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022), que trata da proteção integral de crianças vítimas de violência doméstica.

O promotor de Justiça Augusto Zanelato Júnior, responsável pela denúncia, destacou a gravidade do caso e a importância da atuação conjunta entre a comunidade e os órgãos de proteção à infância.

“Foi um caso de crueldade chocante. A atuação do Ministério Público visou não apenas a responsabilização dos autores, mas também a proteção e a reparação mínima da dignidade da vítima”, afirmou.

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