Mandado de segurança contra votação da Câmara de Florianópolis é extinto

Juiz considerou que autor da ação, o Igentes, não tem legitimidade para entrar com o pedido

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Trabalhadores da Comcap na frente do prédio da Câmara, durante a sessão extraordinária da manhã desta terça-feira (26) – Foto: Leo Munhoz/NDTrabalhadores da Comcap na frente do prédio da Câmara, durante a sessão extraordinária da manhã desta terça-feira (26) – Foto: Leo Munhoz/ND

Em decisão desta segunda-feira (25), o juiz Rafael Sandi, da 3a Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, julgou extinto o mandado de segurança protocolado pelo Igentes (Instituto Gentes de Direito) para suspender a votação desta terça-feira (26) sobre o pacote emergencial enviado pelo prefeito Gean Loureiro (DEM) à Câmara de Vereadores.

O magistrado, no entanto, não entrou na discussão do mérito, que questiona a forma de tramitação dos projetos. Sandi extinguiu o processo por considerar o Igentes parte ilegítima para entrar com o pedido.

Mais dois mandados de segurança foram impetrados para impedir a convocação extraordinária. Um deles foi apresentado pela vereadora Carla Ayres (PT) na semana passada. O outro é de iniciativa do Psol, encaminhado ao Judiciário nesta terça-feira (26).

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O mandado questiona, entre outros pontos, a legalidade da convocação extraordinária para tramitação das seis propostas, que tratam sobre a Comcap, Código de Obras, Plano Diretor, entre outros assuntos.

Os vereadores começaram a votação dos projetos às 9h. A sessão foi suspensa às 13h30 e volta às 14h30.

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