Mantida a pena de homem que apresentou CNH falsa em Palhoça

Caso aconteceu em maio de 2017, em uma movimentada avenida do município; homem alegou "crime impossível" mas seu argumento foi recusado

Redação ND Florianópolis

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A Justiça manteve a condenação do homem acusado de deixar o filho desabilitado dirigir e vê-lo envolvido em um acidente de trânsito. O réu teria ainda apresentado uma CNH (carteira nacional de habilitação) falsa aos policiais para resgatar seu veículo.

O caso aconteceu no dia 30 de maio, em uma movimentada avenida de Palhoça, na Grande Florianópolis.

Justiça mantém pena de homem que apresentou CNH falsa para resgatar filho desabilitado – Foto: Julio Cavalheiro / SecomJustiça mantém pena de homem que apresentou CNH falsa para resgatar filho desabilitado – Foto: Julio Cavalheiro / Secom

O homem foi condenado a dois anos de reclusão e seis meses de detenção em regime aberto pelos crimes de uso de documentação pública falsa e confiar a direção do veículo a pessoa não habilitada.

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As penas foram substituídas por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, mais multa de um salário mínimo.

O homem recorreu ao TJ sob o argumento de que a falsificação era tão grosseira que se constituiria no chamado crime impossível. Segundo o Código Penal, a ação é caracterizada por um ato que jamais poderia ser realizado pela ineficácia do meio empregado.

Para o desembargador Ernani Guetten de Almeida, relator da apelação, a falsificação de documento para ser considerada grosseira deve ser aferível a olho nu por qualquer indivíduo com grau de instrução mínimo, independentemente das condições.

Ou seja, “somente o falso absolutamente inapto a ludibriar outrem implica reconhecimento do crime impossível, o que não se verifica na hipótese”.

Segundo os autos, embora desconfiados da autenticidade do documento, os policiais só confirmaram a fraude após consultar os dados junto a SSP (Secretaria de Segurança Pública).

Ainda segundo o relator, a materialidade dos crimes encontra suporte no auto de prisão em flagrante, no boletim de ocorrência, no termo de apreensão, no laudo pericial e na prova oral angariada em toda persecução criminal.

Com isso, Guetten de Almeida votou pela manutenção da sentença e seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da câmara.

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