Com julgamento paralisado desde junho por pedido de vista do ministro André Mendonça, a presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Rosa Weber, marcou para o próximo dia 30 a retomada do julgamento, que discute a data da promulgação da Constituição Federal deve ser adotada como marco temporal para a definição da ocupação tradicional da terra por indígenas.
Plenário do STF analisará marco temporal – Foto: CARLOS ALVES MOURA/STF/NDO processo que motivou a discussão no STF trata da disputa pela posse da terra indígena Ibirama-Laklãnõ, em Santa Catarina. No local vivem indígenas Xokleng, Guarani e Kaingang, e o governo catarinense entrou com pedido de reintegração de posse.
Os ministros Edson Fachin, relator do caso, e Alexandre votaram contra o marco temporal, em respeito à tradição das terras indígenas. O ministro Kassio Nunes Marques divergiu por considerar que a definição aumenta a segurança jurídica.
SeguirEm maio, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do marco temporal para demarcação de terras indígenas, que será restrita às terras já tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.