O juiz Marcio Preis, titular da 2ª Vara da Comarca de Ituporanga, concedeu na semana passada o direito a uma indenização por danos morais a um servidor público atropelado durante o conserto de um trator de propriedade do município de Chapadão do Lageado, no Alto Vale do Itajaí, no ano de 2018. A decisão ainda é passível de recurso.
Fórum de Ituporanga, no Alto Vale do Itajaí – Foto: TJSC/Divulgação/NDSegundo o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), está nos autos do processo que o homem, no exercício de suas funções como mecânico, foi atropelado após a alavanca de marchas do maquinário ser acionada. Conforme a sentença, o acidente de trabalho teria acontecido em julho de 2018, nos fundos da Secretaria Municipal de Obras.
“Cumpre ressaltar dois fatos controvertidos relevantes ao deslinde do feito: primeiro, a prova oral corroborou a tese do autor, no sentido de que o maquinário era antigo, necessitando de peças para reparos/manutenção, inclusive contava com defeito no freio de mão; segundo, que a municipalidade ré não disponibiliza equipamentos seguros para o desempenho das funções do autor, dentre os quais, relacionados à presente demanda, um elevador de carro para oficina mecânica”, disse o magistrado em sua decisão.
SeguirDe acordo com os autos do processo, o acidente de trabalho causou lesões, uma vez que o lado direito do corpo foi atingido pelo pneu traseiro do veículo. Segundo o juiz, a não comprovação que o autor recebeu treinamento ou equipamentos de proteção necessários ao desempenho das funções embasou a condenação.
Segundo o Tribunal de Justiça, o Município e a seguradora responsável pela máquina foram condenados solidariamente ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, acrescidos de correção monetária e juros. A decisão foi prolatada pelo juízo em 22 de março e é passível de recursos.
Prefeitura irá recorrer
Procurado pela reportagem do ND+, o departamento jurídico da Prefeitura Municipal de Chapadão do Lageado informou por telefone que não iria comentar detalhes do caso. O município confirma que irá recorrer da decisão.