Médico bêbado que atropelou de propósito casal em Balneário Camboriú é condenado

Marcelo Augusto Baroni Sader teria engatado a ré propositalmente e passado por cima de casal na BR-101, ele só parou depois que outra pessoa quebrou o vidro do carro dele e arrancou a chave da ignição

Foto de Redação ND

Redação ND Itajaí

Receba as principais notícias no WhatsApp

O médico e bacharel em direito Marcelo Augusto Baroni Sader foi condenado a mais de 12 anos de prisão por tentativa de homicídio contra um casal depois de, alcoolizado, passar com o carro por cima dos dois e só parar depois que outra pessoa quebrou o vidro do carro dele e arrancou a chave da ignição.

O Tribunal do Júri de Balneário Camboriú no Litoral Norte de Santa acolheu a acusação do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), de tentativa de homicídio nesta quarta-feira (24). O crime ocorreu em 2 de agosto de 2015, um domingo.

Por volta das 21h, na BR-101 em Balneário Camboriú, logo depois de Marcelo colidir contra a traseira do automóvel no qual estavam as vítimas Adriano Alfred Schutz e Eleia Zumach Schütz.

Faça como milhões de leitores informados: siga o ND Mais no Google. Seguir

Depois da colisão, os dois condutores pararam os veículos e o casal desceu do carro para conversar com o Marcelo, ele, no entanto, engatou uma ré e em seguida avançou com o carro sobre o casal, atropelando os dois.

Médico bêbado que atropelou casal de propósito em BC é condenado – Foto: Reprodução/InternetMédico bêbado que atropelou casal de propósito em BC é condenado – Foto: Reprodução/Internet

Adriano sofreu lesões no tornozelo e pé direito. Eleia, por sua vez, ao ser atingida, caiu e ficou presa entre os eixos do carro de Marcelo, que mesmo sendo avisado da situação, continuou a acelerar, só parando quando outra pessoa, que acompanhou os acontecimentos, quebrou o vidro do motorista e retirou a chave do carro da ignição.

A mulher sofreu com fratura do tornozelo e da pelve, e precisou ser submetida a três procedimentos cirúrgicos. No julgamento, o Júri Popular de Balneário Camboriú entendeu que o acusado só não obteve êxito em matar Adriano e Eleia por circunstâncias alheias à sua vontade, uma vez que houve a interferência de terceiro em favor das vítimas e estas receberam socorro eficaz e imediato que lhe salvaram a vida.

Como sustentado pelo Promotor de Justiça Luís Eduardo Couto de Oliveira Souto na sessão do Tribunal do Júri, os jurados consideraram que o crime foi qualificado por ter sido praticado por motivo fútil, uma vez que o réu assim agiu em decorrência do acidente de trânsito.

A pena aplicada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Balneário Camboriú, que presidiu o Tribunal do Júri, foi de 12 anos, quatro meses e cinco dias de reclusão. A pena foi majorada em função do réu ser médico, e assim sua culpabilidade é acima do normal. A sentença é passível de recurso.

Tópicos relacionados