Após cobrar por realização de cesárea e laqueadura custeada pelo SUS (Sistema Único de Saúde), um médico foi condenado pela Justiça já que o procedimento foi realizado em um hospital conveniado ao SUS em Laguna. O médico foi condenado ao pagamento de multa civil de R$ 30 mil, ao ressarcimento integral do dano e a perda do valor cobrado.
Médico foi condenado, após cobrar de família procedimento realizado pelo SUS – Foto: Pixabay/DivulgaçãoDe acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o médico exigiu R$ 1.250,00 para a realização dos procedimentos cirúrgicos de cesárea e laqueadura ao esposo de uma gestante no Hospital Senhor Bom Jesus dos Passos, em Laguna. A paciente era usuária do SUS, ao qual o hospital é conveniado.
Ação ajuizada em 2016
A ação civil pública por ato de improbidade administrativa foi ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Laguna em 2016. O fato ocorreu em abril de 2014, quando o homem fez um depósito bancário de R$ 1.250,00 para o profissional de saúde com receio de que, caso não pagasse, a mulher não recebesse o atendimento médico adequado no momento do parto. Além disso, o médico também teria recebido R$ 676,11 do SUS pelos mesmos procedimentos.
Seguir“Além do recebimento de dinheiro público na realização do procedimento, houve a cobrança em duplicidade para a sua efetivação, pois a paciente também pagou pelo procedimento, situação que caracteriza ato de improbidade administrativa causador de enriquecimento ilícito”, sustentou a 2ª Promotoria de Justiça na ação
O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna condenou o médico às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, nos termos requeridos pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Laguna.
Além da multa no valor de R$ 30 mil, o médico deverá ressarcir integralmente o dano ao erário (R$ 676,11) e perder os valores recebidos ilicitamente (R$ 1.250,00), com as devidas correções monetárias e juros legais. A decisão é passível de recurso.