Médico e hospital são condenados após gaze ser esquecida em corpo de mulher em SC

Justiça condenou médico e hospital a pagamento de indenização por danos morais após procedimento

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Redação ND Joinville

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Uma mulher de Joinville, no Norte de Santa Catarina, receberá R$ 20 mil de indenização após decisão da Justiça condenar um hospital e um médico a pagamento por danos morais. Ela procurou atendimento médico na unidade – que não teve o nome revelado – após passar por uma cesárea. Durante procedimento, os profissionais esqueceram uma gaze no corpo da mulher.

Crianças e adolescentes vítimas de crimes violentos terão atendimento mais rápido em Santa Catarina, diz Ministério Público. – Foto: Freepik/Banco de Imagens/NDCrianças e adolescentes vítimas de crimes violentos terão atendimento mais rápido em Santa Catarina, diz Ministério Público. – Foto: Freepik/Banco de Imagens/ND

De acordo com o juiz Edson Luiz de Oliveira, que assinou a decisão, a mulher procurou a unidade após sentir fortes dores, meses depois do parto. Ela foi atendida pelo médico e submetida a uma bateria de exames para descartar alguma grave doença. Os exames apontaram a presença de um “corpo estranho” e a necessidade de cirurgia.

No final do procedimento, foi constatado que as dores eram causadas por uma gaze cirúrgica que foi “esquecida” na região pélvica da mulher durante o parto, que aconteceu cinco meses antes.

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O hospital alegou que não possuía gerência sobre as atividades individuais dos profissionais durante o atendimento. Já o médico afirmou que o parto não teve complicações e que a dor relatada pela paciente não teria qualquer relação com a gaze encontrada. Além disso, alegou que o procedimento para retirada foi um sucesso e a gaze descartada.

No entanto, o magistrado ressaltou que houve falha tanto dos profissionais como do hospital, uma vez que todos têm responsabilidade sobre os procedimentos e consequências.

“Em decorrência, exclusivamente, dessa nefasta ocorrência, a autora, então com um bebê de cinco meses, foi obrigada a se render a outra intervenção hospitalar, para correção do primeiro ato médico, que não foi executado da forma esperada ou, pelo menos, foi conduzido negligentemente, pelo erro grosseiro”, finalizou o magistrado.

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