Médico que forçou parto normal é condenado em SC; vítima teve o útero retirado e bebê morreu

O médico foi condenado por lesão corporal culposa, homicídio culposo e falsidade ideológica no Oeste de SC. A vítima estava grávida de 41 semanas

Foto de Angela Bueno

Angela Bueno Chapecó

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Um médico foi condenado por violência obstétrica em São Lourenço do Oeste, Oeste de SC. A vítima, grávida de 41 semanas, teve o útero retirado e o filho morreu após o parto em janeiro de 2019.

O médico foi condenado, mas o bebê morreu logo após o parto Bebê morreu cerca de duas horas após o parto. – Foto: Jcomp/Freepik/Reprodução/ND

Médico condenado

O réu foi sentenciado a dois anos, dois meses e 14 dias de detenção e um ano, seis meses e 20 dias de reclusão em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 14 dias-multa. O médico também deverá pagar R$ 20 mil de indenização para a vítima.

Conforme o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) o parto deveria ter ocorrido por cesariana. No hospital, a vítima foi atendida pelo réu, que disse que faria o parto normal. O casal teria questionado, mas ele disse que “sabia o que estava fazendo”.

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Obrigou o parto normal

O MPSC explica que o médico obrigou a paciente a fazer o parto natural. Durante o atendimento, ele ministrou medicamentos indutores de dilatação, considerados, neste caso, como inadequados.

A tentativa de indução ao parto natural causou a laceração uterina da vítima, que passou a sangrar. Mesmo após 30 minutos desde o início das contrações, não houve a constatação de saída do bebê.

Então, o réu cortou o canal vaginal da vítima e tentou fazer a retirada com o fórceps. Porém, o ato foi malsucedido e ampliou a lesão uterina, o que aumentou consideravelmente o fluxo sanguíneo.

Após constatar o aumento do fluxo sanguíneo, o acusado determinou que a vítima fosse encaminhada para a sala de cirurgia, local onde foi realizada a cesariana.

O acusado e um médico auxiliar perceberam a laceração no útero da vítima e, com receio de que uma sutura falha causasse ainda mais sangramento, retiraram o útero.

O MP ressalta que durante o exercício da profissão, o médico agiu com imprudência e negligência. “Ofendendo a integridade física e a saúde da vítima”, aponta o ministério.

O Juízo concordou com o MPSC e destacou que o excesso de confiança do réu, aliado à falta de zelo foram essenciais para o desenrolar da situação. “Ele se considerava experiente o suficiente para saber exatamente as medidas adequadas ao caso da vítima”.

Morte do bebê

Enquanto estava no útero, após aspirar sangue, o bebê apresentou perda da capacidade respiratória e batimentos cardíacos debilitados. Após o parto, o ele permaneceu vivo por apenas duas horas e 48 minutos.

Falsidade ideológica

Testemunhas relataram que, após o atendimento das vítimas, o condenado teria falsificado os documentos médicos referentes à paciente para omitir informações sobre os medicamentos usados e o histórico clínico dela.

Para o Ministério Público, a omissão de informações relevantes e a inserção de informações falsas no prontuário tinham como objetivo afastar a conduta negligente e imprudente do acusado.

Diante disso, além da condenação, a Justiça determinou a expedição de um ofício ao Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina para a apuração de uma eventual infração administrativa.

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