O processo envolvendo o ex-prefeito de Major Vieira, no Planalto Norte de Santa Catarina, na Operação Mensageiro, foi enviado à 1ª instância, em decisão publicada nesta segunda-feira (14). Adilson Lisczkovski teve o mandato extinto e perdeu o direito ao foro privilegiado.
Adilson Lisczkovski, é investigado na Operação Mensageiro – Foto: Redes Sociais/Reprodução/NDNa decisão, a relatora do caso no TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, afirma que “inexistindo na presente ação penal pessoa com foro por prerrogativa de função, tampouco motivos suficientes para a postergação da competência, DECLINO a ação penal para processamento pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Canoinhas”.
A decisão da magistrada se baseia em um caso julgado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, em que os ministros definiram que “a cessação do mandato de prefeito afasta a manutenção do foro por prerrogativa de função perante tribunal de justiça”.
SeguirA reportagem do Portal ND+ procurou a defesa de Lisczkovski para comentar a decisão do TJSC. Em nota, o advogado Marcelo Peregrino Ferreira afirma que “a defesa tem plena confiança no Poder Judiciário de Santa Catarina e vê com naturalidade a declinação de competência”.
Ex-prefeito de Major Vieira teve mandato extinto pelos vereadores
O mandato de Adilson Lisczkovski foi extinto pela Câmara de Vereadores de Major Vieira na última segunda-feira (7), com a aprovação de um decreto legislativo. A extinção do mandato ocorreu após a licença solicitada por Lisczkovski vencer e não ser novamente solicitada e aprovada na Câmara. De acordo com a legislação, o prefeito não pode se ausentar do cargo por mais de 15 dias sem autorização do Legislativo.
Adilson Lisczkovski está preso preventivamente no âmbito das investigações da Operação Mensageiro. O advogado que defende o ex-prefeito na esfera administrativa contesta a decisão da Câmara, que julgou “absolutamente irregular”. Confira a íntegra da nota do advogado José Augusto Ribeiro:
“A defesa do prefeito Adilson Lisczkovski na esfera administrativa tomou conhecimento na data de hoje da aprovação, pela Câmara de Vereadores de MaiorVieira, de Decreto legislativo declarando a perda de seu mandato. A medida tomada pelo legislativo municipal é absolutamente irregular e desrespeita a lei e suas garantias constitucionais. A decretação de extinção de mandato só pode acontecer após decisão judicial ou falecimento da autoridade pública. Para que um prefeito, governador ou presidente seja afastado do cargo, é necessário que haja um processo que garanta a ele ampla defesa e contraditório, garantias da Constituição Federal – o que não foi garantido ao prefeito Adilson. A causa do afastamento do prefeito é pública, e não se deve a sua vontade. O legislativo municipal não poderia ter tomado qualquer medida sem que antes o prefeito fosse intimado para apresentar sua defesa e suas justificativas. Até o momento, nenhuma decisão judicial determinou seu afastamento do cargo. A extinção do mandato sem seguir o procedimento apenas causa insegurança jurídica ao município de Major Vieira, por se tratar de erro grosseiro do legislativo municipal. As medidas judiciais cabíveis serão movidas pela defesa nos próximos dias, e levarão a regularização jurídica das ilegalidades e inconstitucionalidades cometidas”.