A decisão da desembargadora Cinthia Bittencourt Schaefer, proibindo a divulgação dos nomes de dois importantes colaboradores da Operação Mensageiro, está bem analisada, tem colocações elogiáveis, mas deixa para reflexão jurídica um princípio constitucional. Afinal, o que prevalece: a garantia explícita de liberdade de expressão contida na Constituição Federal ou a mencionada censura prévia da Lei 12.850/2013?
Desembargadora Cinthia Bittencourt Schaefer – Foto: TJSC