O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) proibiu, em decisão proferida em dezembro de 2022, que membros do Ministério Público impeçam o casamento utilizando como motivo o fato do casal ser do mesmo sexo.
A OAB/SC (Ordem dos Advogados Brasileiros em Santa Catarina) solicitou em 2020 a atuação do Conselho sobre o tema, após a 13ª Promotoria de Florianópolis impugnar casamentos homoafetivos. Na época, o promotor titular era Henrique Limongi.
Normativa do procurador-geral da República, Augusto Aras, impede que membros do Ministério Público se manifestem contrariamente às uniões – Foto: CNJ/Divulgação“Os membros do Ministério Público ficam impedidos de se manifestar contrariamente à habilitação, à celebração de casamento civil ou à conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo unicamente em razão desta condição”, diz o despacho assinado pelo presidente do Conselho e procurador-geral da República, Augusto Aras.
SeguirO MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) informou em nota que “cumpre todas as resoluções do CNMP”. O órgão também destacou que Limongi atua hoje como Procurador de Justiça. “Ele deixou de atuar nas habilitações em 2020, com a mudança de atribuição de algumas Promotorias de Justiça da Capital”, destaca o MP.
“Sobre suas manifestações nos processos de casamento, quando atuava como Promotor de Justiça com tal atribuição na Capital, Limongi reitera que agiu de acordo com a Constituição Federal”, encerra a nota.
Relembre o caso
Limongi impugnou a realização de casamentos homoafetivos entendendo que a homologação não encontra amparo legal. Ele argumentou na época que “o ordenamento jurídico ‘repele’ o reconhecimento do casamento entre homossexuais”.
Para o representante do MPSC, os acórdãos do STF no julgamento da ADI n. 4.277 e da ADPF n. 132 – utilizados para justificar juridicamente a união homoafetiva em todo o Brasil – “sequer aludiu à possibilidade de casamento entre pessoas do mesmo sexo” e faziam referência a “homem e mulher” quando tratam do instituto do casamento.
A OAB/SC (Ordem dos Advogados Brasileiros de Santa Catariana) registrou em 2020 na CNMP uma reclamação contra a atuação de Limongi. O pedido foi arquivado em agosto daquele ano, depois que o então promotor passou a trabalhar nas áreas da família, cível, bancária, Juizado Especial Cível, Fazenda Pública e ações cíveis envolvendo a Carreira Militar.
O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) emitiu em 2020 parecer também favorável ao casamento homoafetivo, em primeira e segunda instâncias. A Sétima Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado entendeu que “novas entidades familiares que merecem a mesma proteção dada às famílias heteronormativas”.