Investigação foi deflagrada pela PF para apurar o vazamento de operações policiais sigilosas – Foto: Arquivo/Anderson Coelho/NDO ministro Nefi Cordeiro, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), concedeu liminar em pedido de habeas corpus e suspendeu o julgamento virtual relativo à Operação Chabu previsto para quinta-feira (18) no TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4a Região).
Ele atendeu a pedido feito pelos advogados Rycharde Farah e Rodolfo Macedo do Prado, que representam o empresário José Augusto Alves. Na sessão, os desembargadores federais da 4a seção decidiram se tornariam os sete denunciados em réus, entre eles o prefeito Gean Loureiro (DEM).
Os advogados sustentaram que a manutenção da sessão virtual pelo relator, o desembargador Leandro Paulsen, após oposição da defesa, fere o direito da parte e a prerrogativa do advogado de sustentar presencial ou telepresencialmente ao vivo antes dos debates dos julgadores, o que foi acatado agora pelo STJ.
Seguir“Nosso primeiro pedido era presencial. Depois, apresentamos um segundo pedido aceitando a telepresencial ao vivo, que é a distância. No TRF4, os dois foram negados”, afirmou Rodolfo.
Agora, ou Paulsen determina um julgamento presencial, como quer a defesa de José Augusto, ou aguarda a decisão final da Sexta Turma do STJ, que definirá a forma como deverá ocorrer o julgamento.