O ministro André Mendonça do STF (Supremo Tribunal Federal) empatou o placar no julgamento do Marco Temporal após se manifestar a favor da tese. Agora o placar está 2 x 2. A votação é realizada nesta quarta-feira (30).
Até o fim da tarde desta quarta-feira votaram os ministros Edson Fachin (contrário), Alexandre de Moraes (contrário), Kassio Nunes (favorável) e Mendonça.
André Mendonça leu seu voto na tarde desta quarta-feira – Foto: TV Justiça/Divulgação/NDA ministra Rosa Weber suspendeu o julgamento, que será retomado na quinta-feira (31). O próximo a votar é o ministro Cristiano Zanin.
SeguirO julgamento fora suspenso em junho deste ano, após o pedido de vista, solicitado pelo ministro André Mendonça, que tinha até 90 dias para devolver o processo para julgamento, segundo as regras internas do STF.
Até o fim da manhã desta quarta, o placar do julgamento estava em 2 votos a 1 contra o marco temporal. Mendonça começou a realizar seu voto por volta das 15h e considerou a tese a “melhor equilibra os múltiplos interesses em disputa”.
Faltam os votos dos ministros Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e a presidente do tribunal, Rosa Weber.
Entenda
No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.
O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.
Críticas sobre tese do marco temporal
O ministro Alexandre de Moraes proferiu o último voto sobre o marco temporal antes da interrupção do julgamento, em 7 de junho. Ele votou contra a tese do marco temporal.
Para Moraes, o reconhecimento da posse de terras indígenas independe da existência de um marco temporal baseado na promulgação da Constituição de 1988.
Contudo, o ministro votou para garantir aos proprietários que têm títulos de propriedades localizadas em terras indígenas o direito de indenização integral para desapropriação.
Críticas sobre tese do marco temporal
O ministro Alexandre de Moraes proferiu o último voto sobre o marco temporal antes da interrupção do julgamento, em 7 de junho. Ele votou contra a tese do marco temporal. Para Moraes, o reconhecimento da posse de terras indígenas independe da existência de um marco temporal baseado na promulgação da Constituição de 1988.
Contudo, o ministro votou para garantir aos proprietários que têm títulos de propriedades localizadas em terras indígenas o direito de indenização integral para desapropriação.
O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) também discordou do entendimento de Moraes. Para o Cimi, a possibilidade de indenização ou compensação de território vai aumentar os conflitos no campo.
“Como poderia a União pagar, na forma de indenização, por uma terra que já é de sua propriedade? Respondemos: isso seria inimaginável, porque essa figura é inexistente e não há nenhuma margem para que o nosso universo jurídico constitucional a admita”, afirmou o conselho.
Mobilização
A Apib convocou uma mobilização nacional para defender a derrubada da tese. Hoje e amanhã, a entidade pretende acompanhar o julgamento em Brasília.
Na semana passada, coordenador jurídico da entidade, Maurício Terena, esteve em Genebra, na Suíça, e se reuniu com representantes da Organização das Nações Unidas (ONU) para impedir retrocessos.
“Solicitamos uma manifestação das Nações Unidas, para que qualquer tentativa de conciliação que restrinja o direito dos povos indígenas à terra seja considerada uma violação aos tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário”, afirmou.