Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) formaram maioria para determinar as novas regras de despejos e desocupações após a pandemia de Covid-19.
Os magistrados acompanharam a decisão do ministro e relator do caso Luís Roberto Barroso, que determinou na última segunda (31) que houvesse a criação de comissões para analisar conflitos fundiários de natureza coletiva, rurais ou urbanos.
Ministro Luis Roberto Barroso, do STF é o relator do caso sobre regras de despejo na pandemia – Foto: Nelson Jr/ SCP /STFAcompanham o voto do relator a presidente da Corte, Rosa Weber, os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luiz Fux e Alexandre de Moraes. Já os ministros André Mendonça e Nunes Marques divergiram de Barroso.
SeguirMedidas administrativas e prazo para desocupação
A decisão determina, ainda, que as medidas administrativas que possam resultar em remoções coletivas de pessoas vulneráveis devem ser realizadas mediante aviso prévio aos representantes das comunidades afetadas. Além disso, deve haver um prazo mínimo razoável para a desocupação pela população envolvida.
Barroso determinou também que é preciso garantir o encaminhamento das pessoas em situação de vulnerabilidade social para abrigos públicos (ou local com condições dignas) ou a adoção de outra medida eficaz para resguardar o direito à moradia, ficando vedado, em qualquer caso, a separação de membros de uma mesma família.