Morador de Brusque que tentou matar homem com golpes de foice é condenado

Após uma briga de bar, envolvidos se encontraram no pátio de uma igreja quando tudo aconteceu, em abril do ano passado

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Redação ND Blumenau

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O Tribunal do Júri condenou um morador de Brusque, no Vale do Itajaí, a 8 anos de prisão após tentar matar outro homem com golpes de foice no pátio de uma igreja, no bairro Dom Joaquim. A sessão que ratificou a condenação foi na última sexta-feira (26).

Decisão foi da comarca de Brusque – Foto: Arquivo/Reprodução/NDDecisão foi da comarca de Brusque – Foto: Arquivo/Reprodução/ND

O juizado acolheu a tese do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) sobre o caso e optou pela condenação do réu, preso desde 5 de abril de 2022, quando houve o crime. Além de uma tentativa de homicídio por motivo fútil, foi colocado como agravante que o réu usou recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Entenda como tudo aconteceu

Segundo o Ministério Público, no dia do acontecimento, dois homens estavam bebendo em um bar no bairro Dom Joaquim, quando brigaram. Posteriormente, o réu foi embora e voltou armado com uma foice.

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Quando ele viu a vítima, no pátio de uma igreja próxima, passou a agredi-la com golpes na cabeça. Gravemente ferida, a vítima recebeu socorro e ficou internada na UTI (Unidade de Terapia Intensiva) do Hospital Azambuja, com lesões graves.

Segundo a promotora Susana Perin Carnaúba, a vítima foi pega de surpresa e não teve como se defender. Após o crime, o réu fugiu do local, jogou a foice no terreno de sua família e se escondeu numa área de mata próxima.

“A vítima e o réu haviam se desentendido algumas vezes em outros bares da cidade, mas naquele dia o bate-boca por motivos banais terminou em crime. Ele só não morreu porque recebeu socorro imediato”, afirmou a magistrada.

Depois das buscas, a Polícia Militar encontrou o réu e a foice usada na tentativa de assassinato. Preso em flagrante, o acusado teve a prisão convertida em preventiva e mantida desde então. No presídio há mais de um ano e um mês, o condenado não teve o direito de recorrer em liberdade.

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