O Banco Bradesco terá que indenizar em R$ 5 mil um cliente que perdeu R$10 mil em uma transferência indevida. A decisão foi unânime e o relator do recurso foi o juiz Marcelo Pons Meirelles, da 3ª Turma de Recursos de Camboriú.
Decisão do recurso foi unânime em favor do cliente – Foto: PJSC/DivulgaçãoDe acordo com Meirelles, a transferência foi sem nenhuma justificativa para conta de terceiro sem qualquer ligação com Vanderlei Lamin, titular da conta.
Além disso, a decisão destaca que o cliente conta com poucos recursos, tanto que buscou assistência judiciária para propor a ação e alegou ter sofrido física e emocionalmente com a situação, que só foi resolvida com cinco dias de ações no banco.
Seguir“A fornecedora impôs sofrimento ao autor mediante a falha na prestação de serviço e privação temporária dos valores que lhe pertenciam, o que, inclusive conforme a jurisprudência recente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, caracteriza abalo moral indenizável”, interpretou o juiz Marcelo Pons Meirelles.