Após reclamar insistentemente de barulhos comuns como conversas, máquina de lavar roupas, televisão e até do ruído da descarga do vaso sanitário, um morador de um condomínio em Balneário Camboriú deverá indenizar a ex-vizinha em R$ 5 mil reais.
A decisão partiu da juízaAlaíde Maria Nolli, do Juizado Especial Cível da Comarca do município. De acordo com os autos do processo, após insistentes queixas e chateada com a situação, a única solução encontrada pela vizinha, que é idosa, foi sair do apartamento onde morava desde 2019.
Praia Central, em Balneário Camboriú – Foto: Heitor PergherEm sua defesa, o homem alegou que a autora era a responsável por perturbar seu sossego, pois não respeitava as regras condominiais, com barulho excessivo, de forma que inexiste direito a compensação de qualquer espécie.
SeguirApós relatos das testemunhas arroladas pela autora e pelo réu, a juíza Alaíde Maria Nolli verificou a existência de ato ilícito passível de indenização.
“Isso porque ultrapassou o exercício regular de direito a perturbação e perseguição gerada pelo requerido, que obrigou a autora a rescindir a locação e desocupar o imóvel para se ver livre das constantes reclamações do vizinho. As testemunhas expuseram, de forma nítida, que o réu oferece muitas reclamações infundadas sobre o apartamento, não só da autora, mas de outros inquilinos que ali residiram”, ponderou.