Morador será indenizado após pagar e não receber água tratada em Campo Alegre

Justiça determinou o pagamento de uma indenização de R$ 10 mil ao consumidor

Redação ND Joinville

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Um morador que pagou pelo serviço, mas nunca recebeu água tratada será indenizado em R$ 10 mil por danos morais em Campo Alegre, no Planalto Norte de Santa Catarina.

Morador será indenizado por pagar e não receber água tratada – Foto: Flávio Tin/Arquivo/NDMorador será indenizado por pagar e não receber água tratada – Foto: Flávio Tin/Arquivo/ND

De acordo com a Justiça, o consumidor verificou uma cor estranha na água da torneira e solicitou uma visita técnica para avaliar a situação. Foi quando descobriu que, na verdade, nunca recebeu água tratada.

O morador disse que o erro teria ocorrido depois que a equipe de saneamento da prefeitura realizou uma obra na região e teria invertido os canos, fazendo com que a família passasse a consumir água de um poço artesiano. Diante disso, ele pediu indenização por danos materiais e morais.

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O município, por sua vez, argumentou a prescrição de parte dos créditos e disse que não havia razão para indenização por danos morais. Ainda alegou que a responsabilidade seria da companhia de saneamento, que “seguramente há mais de duas décadas, equivocou-se ao ligar o cano de abastecimento domiciliar num ramal que advinha direto deste poço artesiano”.

Já a companhia argumentou que “os requerentes confessam na inicial que a inversão do encanamento foi realizada por uma equipe de saneamento da prefeitura” e defendeu que a água fornecida era tratada.

Na decisão, a juíza ressaltou que pessoas jurídicas de direito público e privado, prestadoras de serviços públicos, respondem pelos danos que causarem a terceiros. A indenização foi fixada em R$ 10 mil e cabe recurso.

Em nota, a prefeitura de Campo Alegre informou que “trata-se de uma sentença de primeiro grau, que será submetida ao devido recurso, onde se referem a fatos (ligação de água) ocorridos no ano de 1995, por empresa terceirizada, contratada pelo município, onde este responde apenas de forma solidária. As provas produzidas nos autos através de testemunha indicam que o autor não autorizou ao município corrigir o problema em 2015 ao tempo e modo, quando descobriram o problema em razão de rompimento da rede. Com a devida vênia a pela suposta falha no serviço não restou demonstrado nenhum prejuízo ao consumidor”.

A Companhia Águas de Campo Alegre reforçou o posicionamento da prefeitura.