Uma mulher acusada de racismo contra uma síndica em Joinville, entre os anos de 2016 e 2017, foi condenada em 2ª instância pelo TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina). A informação foi divulgada nesta terça-feira (6).
Mulher foi condenada a dois anos e dois meses de reclusão – Foto: Carlos Junior/NDAs agressões aconteciam durante reuniões de condomínio, nos corredores e áreas comuns do prédio. A vítima – uma mulher negra – também teria recebido um bilhete com injúrias, fixado no mural de recados do edifício. A acusada morava no prédio onde a síndica trabalhava.
Segundo a 4ª Câmara Criminal do TJSC, sob a relatoria do desembargador Luiz Antônio Fornerolli, a moradora foi condenada a cumprir pena de dois anos e dois meses de reclusão, em regime inicial aberto.
SeguirO subsíndico, um gestor profissional de condomínios e alguns outros moradores prestaram depoimentos – tanto na fase policial quanto judicial.
Durante o período, eles confirmaram os xingamentos e apontaram a moradora como uma pessoa de “difícil trato” e avessa a contatos sociais. De acordo com as testemunhas, as agressões sempre tinham conotação racial.
Mulher nega
Em juízo, a mulher negou todas as acusações e classificou o caso como “intriga, fruto da perseguição dos vizinhos”.
A acusada afirmou que desconfia da administração da síndica e alegou ter “muitos amigos da raça negra”.
Segundo a Justiça, a vítima sofreu agressões raciais durante um ano – Foto: Carlos Jr./NDDiante de todas as evidências, contudo, o desembargador Fornerolli manteve a sentença, articulada na 2ª Vara Criminal da comarca de Joinville.
“Não remanesce dúvida de que a condenação deve ser mantida. A utilização de palavras desse quilate ou a manifestação de pensamentos desse jaez são atos dignos de absoluta reprimenda em nossa sociedade”, registrou. “Todos somos iguais e merecedores de igual respeito”, completou.
A decisão foi unânime e a pena aplicada foi substituída por medidas restritivas.
“Etnia, religião, origem, idade ou deficiência, da mesma forma. Nada disso é parâmetro a medir seres humanos, ainda mais para lhes ofender, reservada ou publicamente, tal como aqui ocorrido, com baixezas não mais admitidas entre nós”, concluiu o relator.