Moradores de Jaraguá do Sul serão indenizados por mau cheiro em obra de esgoto inadequada

Ação civil pública já havia sido ajuizada por morador e pedido foi formulado pelo Ministério Público

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Redação ND Joinville

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Uma obra iniciada em 2013, que deveria servir para melhorar a infraestrutura e a qualidade da comunidade de Jaraguá do Sul, no Norte de Santa Catarina, terminou com uma decisão de indenização aos moradores.

Segundo ação movida por morador, obra iniciada em 2013 e não concluída causava forte odor na região – Foto: Freepik/Divulgação/NDSegundo ação movida por morador, obra iniciada em 2013 e não concluída causava forte odor na região – Foto: Freepik/Divulgação/ND

O pedido de indenização foi formulado pelo Ministério Público após o ajuizamento de uma ação civil pública movida por um morador. Segundo ele, desde a instalação do sistema de esgoto, em 2013, que não havia sido implantado corretamente, o processo causava mau cheiro em frente às residências.

No início do mês de julho, a juíza Candida Inês Zoellner Brugnoli, da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos, julgou parcialmente procedente o pedido e condenou a empresa responsável a cumprir integralmente os serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final do esgoto sanitário do loteamento.

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Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais e coletivos. O valor será revertido ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados, e à devolução parcial de tarifas a moradores prejudicados.

À época do início do processo, a empresa respondeu à Justiça que o serviço estava funcionando de forma adequada, o que justificava a cobrança da tarifa. No entanto, após perícia solicitada durante o inquérito civil, a constatação foi de que a estação elevatória de esgoto não seguia a norma técnica, causando problemas de interrupção de bombeamento do esgoto no local e, com isso, os moradores tinham transtornos devido ao extravasamento do esgoto bruto, o que gerava o forte odor apontado pelos moradores.

As reclamações foram formalmente formuladas por 12 moradores. “A ré é obrigada a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”, escreveu a magistrada na decisão, condenando a empresa a prestar os serviços de forma satisfatória, além do pagamento de indenização.

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