Moradores de Joinville poderão ser ressarcidos por cobrança indevida na tarifa de água

Prefeitura e Companhia Águas de Joinville foram condenadas a devolver aos usuários 8,86% dos valores cobrados nos últimos 17 anos

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Redação ND Joinville

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Moradores de Joinville, no Norte de Santa Catarina, poderão ser ressarcidos por cobrança indevida na tarifa de água. A prefeitura e Companhia Águas de Joinville foram condenadas a devolver aos usuários 8,86% dos valores cobrados nos últimos 17 anos.

Segundo a Companhia, mais de 800 casas devem ser afetadas – Foto: Prefeitura de Joinville/Divulgação/NDSegundo a Companhia, mais de 800 casas devem ser afetadas – Foto: Prefeitura de Joinville/Divulgação/ND

Conforme o TJSC (Tribunal de Justiça), o percentual é referente a inclusão considerada indevida de custos de insumos, pessoal e investimentos no reajuste da tarifa do serviço desde 2006, bem como ao reflexo das correções dos períodos posteriores.

Consta na ação que, à época, um aumento de 12% foi aprovado pelo município, em patamar 382% acima do índice inflacionário do período a que se referiu o decreto. Em defesa ao TJSC, a companhia alegou que a pretensão inaugural está prescrita porque transcorridos mais de cinco anos. Já no mérito, argumentou estar sujeita às regras da agência reguladora.

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A companhia também explicou que o aumento de 12% em 2006 justificava-se porque houve incremento no custo dos insumos e porque era necessário o custeio de obras pontuais, como também recuperar passivos deixados pela antiga concessionária; e que as tarifas passaram a vigorar apenas em 2006, de modo que ficaram sem correção ou alteração por 24 meses.

O município também alegou prescrição processual e ressaltou que os valores recolhidos foram revertidos em investimentos em favor da população, e que não houve ilicitude na majoração praticada.

Porém, segundo o TJSC, as justificativas para o reajuste não se sustentam em fatos, conforme situação apontada por laudo pericial privado. O estudo concluiu que os insumos não representaram motivo para o aumento, na medida em que seus preços não sofreram incremento.

O técnico apontou também que os alegados investimentos não chegaram a ser executados: “A Companhia, na verdade, não despendeu nem ao menos metade do que havia inicialmente planejado e utilizado para justificar o aumento tarifário”, frisou o perito.

Por outro lado, destaca o juíz, se os investimentos não cresceram, os ganhos da companhia e de seus sócios cresceram no período posterior ao reajuste. “No período 2006-2010, a [nome] remunerou os acionistas com polpudos juros sobre capital próprio. Somente o município de Joinville (que na época não era o único acionista, como ocorre hoje) recebeu R$ 44.895 milhões entre os anos 2006 e 2010. Não se tem como negar, com isso, que grande parte do valor que foi retirado do consumidor foi repassado, em verdade, aos acionistas”, ressalta.

Sendo assim, o magistrado explica que é questão de direito promover a restituição dos valores com os devidos acréscimos.

A partir da decisão do TJSC, caso o titular da unidade consumidora, no momento da restituição, seja o mesmo que constava cadastrado na data do reajuste tarifário, a devolução deverá ocorrer mediante abatimento nas faturas do próprio serviço, iniciando-se em até 30 dias, contados do trânsito em julgado desta sentença.

Em relação aos demais usuários, ou seja, aqueles que não ostentarem a condição de usuários ao tempo da restituição, a deflagração de cumprimento de sentença deverá dar-se por requerimento do próprio interessado perante a companhia, que terá o prazo de 30 dias para decisão, contado este do protocolo do pedido, devendo a quitação dar-se em outros 30 dias.

Segundo a comunicação da Prefeitura de Joinville e da Companha Águas de Joinville, como trata-se de uma decisão preliminar, a empresa pública irá recorrer apresentando todos os dados para avaliação judicial.

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