O MPSC (Ministério Público) pede que duas mulheres, responsáveis por uma casa de repouso, sejam julgadas no júri popular após uma idosa morrer durante um incêndio no estabelecimento. O caso aconteceu em 2 de novembro de 2022, em Joinville, quando o fogo atingiu os fundos do imóvel. O cômodo onde a idosa foi encontrada estava interditado pela pela Vigilância Sanitária, aponta o MP.
Idosa morreu durante incêndio em lar de idosos em Joinville – Foto: Felipe Bambace/NDTVConforme o MP, como o cômodo estava interditado, as responsáveis pela Casa de Repouso Nova Jerusalém deveriam “realocar de forma imediata os idosos dos quartos em manutenção devido ao risco iminente à integridade física e à saúde dos idosos. A instituição estava impedida, ainda, de admitir novos idosos”.
Segundo consta na instrução processual, “o local onde a vítima estava acomodada era situado na parte dos fundos da casa, possuía fiação exposta, tranca na porta pelo lado de fora e estava interditado desde o dia 20 de setembro de 2022, não podendo ser utilizado para acomodação de pessoa idosa”.
SeguirEm contato com o Portal ND+, a proprietária da Casa de Repouso, e uma das acusadas no processo, informou que o cômodo não apresentava risco aos idosos e que havia sido interditado por conta da falta de um corrimão ao lado de um degrau. Além disso, na oportunidade, ela teria sido orientada a manter apenas um morador no cômodo, e não dois como eram feito anteriormente.
“Mas não tinha risco na estrutura, não tinha fio exposto, nada. Tenho documentos, fotos e vídeos de antes do incêndio que mostram a fiação com normalidade”, afirma a proprietária. Ela informou que as provas serão anexadas ao processo pelo advogado e que ainda está dentro do prazo para apresentar sua defesa.
Em nota, a defesa das acusadas afirma que “os fatos não ocorreram da forma descrita na denúncia”. Confira a íntegra da nota, assinada pelo advogado Leandro Gornicki Nunes:
“A defesa técnica que atua nos autos do Processo-Crime, que tramitam perante a Vara do tribunal do Júri de Joinville-SC em segredo de justiça, comunica que os fatos não ocorreram da forma descrita na denúncia, sendo que a inocência das Acusadas ficará demonstrada por meio de provas legítimas ao longo do devido processo legal”.
Defesa Civil também esteve no local – Foto: Felipe Bambace/NDTVIdosa estava em quarto trancado, alega MP
Ainda de acordo com o MP, durante o atendimento ao incêndio, os bombeiros voluntários tiveram que abrir a porta do quarto incendiado com chutes, pois a vítima estava trancada. Ao abrirem a porta, a idosa já estava sem vida.
“Mesmo com a determinação do órgão competente, a proprietária e a responsável técnica do estabelecimento decidiram colocar a vítima naquele quarto, deixando-a isolada em um momento de surto, na noite anterior ao incêndio, não lhe dando chance de sobreviver ao incêndio”, diz denúncia
A proprietária da Casa de Repouso explica que a mulher dormia em um quarto coletivo, mas, no dia do ocorrido, havia sido colocada no cômodo pois, pois o surto apresentava risco aos colegas idosos.
Segundo a dona do estabelecimento, a porta do quarto não foi trancada, apenas fechada, e que a dificuldade para a abertura do cômodo teria ocorrido pois o corpo da idosa estaria apoiado na porta.
De acordo com a ação penal, as denunciadas, embora não quisessem a morte da vítima, teriam assumido o risco de provocar o resultado com as suas condutas, em especial a de deixar a idosa trancada em um quarto com fiação exposta.
Já a acusada alega que há erros nas informações do MP. Ela destaca que tem documentos e imagens que provam que a porta não estava trancada e que não havia fiação exposta. Por fim, a acusada alega que toma todos os devidos cuidados com a estrutura do local e com os idosos dos quais é responsável.