A Justiça decidiu que um motorista de aplicativo de Joinville, no Norte de Santa Catarina, deve receber indenização de R$ 5 mil por danos morais após ser impedido de trabalhar pela empresa de app.
Dono emprestou o carro e homem não queria devolver. – Foto: Pixabay/ReproduçãoDe acordo com a ação, em setembro de 2022 o motorista identificou o bloqueio do seu cadastro junto ao serviço. Imediatamente, questionou a operadora sobre o motivo e foi informado de que a justificativa era de que ele tinha antecedentes criminais em cidades do Paraná e que deveria encaminhar as certidões negativas para revisão.
O motorista informou que não tinha tais condenações. Diante disso, a conta foi reativada em novembro mas, logo em seguida, em 15 de dezembro de 2022, sofreu novo bloqueio e sob o mesmo motivo. Na ação, a empresa alegou que reativou o cadastro do autor na plataforma, mas argumentou a liberdade de contratar e a inexistência de danos morais.
SeguirNa decisão, o juiz Gustavo Henrique Aracheski argumentou que, assim como a empresa tem liberdade de firmar requisitos e escolher seus parceiros, o motorista também tem direito de optar pela plataforma que lhe for mais conveniente. Neste caso, porém, o joinvilense teve a conta suspensa sob o argumento da existência de apontamentos criminais, mas os documentos não revelaram a existência de crimes cometidos por ele.
Diante disso, o juiz determinou que o cadastro do motorista seja reativado em cinco dias sob pena de multa diária de R$ 100 por dia de atraso. Além disso, estabeleceu a indenização de R$ 5 mil por danos morais. A empresa pode recorrer da decisão.