Motorista de Camaro acusado de atropelamento nos Ingleses irá à júri popular

Decisão do TJSC aponta que o homem teria agido com "desprezo com a vida humana", fugindo do local e não atendendo as três vítimas que atropelou

Redação ND Florianópolis

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Foi rejeitado o pedido da defesa do homem acusado de três tentativas de homicídio, além do crime de omissão de socorro, nos Ingleses, no Norte da Ilha de Santa Catarina. Assim, o acusado vai à júri popular, com a decisão desta quinta-feira (20) da 4ª Câmara Criminal do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina).

O crime ocorreu na madrugada de 1º de janeiro de 2017, quando o motorista do Chevrolet Camaro dirigia em alta velocidade em via pública, segundo o relator do recurso, desembargador Sidney Dalabrida.

As vítimas são a empresária Cristiane Flores Gonçalves, 31, que morreu; o marido dela Nilandres Lodi, 36, que teve as pernas amputadas, e Gean Matos, 21, amigo do casal, que ficou em coma. O carro tinha placa de Sapiranga (RS), e estava no nome do empresário Jeferson Rodrigo de Souza Bueno.

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Ocorrência teria começado após o motorista ter acelerado, impedindo uma ultrapassagem – Foto: Reprodução/RICTV Record TVOcorrência teria começado após o motorista ter acelerado, impedindo uma ultrapassagem – Foto: Reprodução/RICTV Record TV

Segundo o relator, ao ser ultrapassado por outro veículo, logo após uma lombada, o motorista teria acelerado bruscamente para impedir a ultrapassagem e bateu na lateral do outro carro, saindo da pista.

Com isso, perdeu o controle e bateu contra outro veículo, ficando desgovernado e atropelando três pessoas, parando somente quando bateu em um quarto carro.

Um vídeo, obtido pelo nd+, mostra o momento em que o motorista atropela as vítimas.

A denúncia ressalta que o motorista fugiu do local sem prestar socorro às vítimas que atropelou, demonstrando preocupação somente com os danos ao seu próprio carro.

O limite de velocidade do local é de 60 Km/h, que teria sido superado “excessivamente” logo após uma lombada e faixa de pedestre, segundo Dalabrida.

As provas apontam que o acusado teria agido com “desprezo com a vida humana e com dolo eventual”, segundo o parecer do relator.

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