Motorista é condenado a indenizar família de vítima de acidente em Canoinhas

Segundo a Justiça, ficou comprovado que ele dirigia de forma imprudente

Redação ND Joinville

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A Justiça decidiu que um homem responsável por causar um acidente de trânsito em Canoinhas, no Planalto Norte de Santa Catarina, deve indenizar a família da vítima fatal da colisão, já que não tinha habilitação e dirigia de forma imprudente.

Homem foi condenado a indenizar família de vítima de acidente – Foto: Freepik/NDHomem foi condenado a indenizar família de vítima de acidente – Foto: Freepik/ND

O acidente ocorreu em 2012, quando o carro que o homem dirigia bateu em cercas concreto, causando a morte da passageira. Dois anos após a colisão, os pais da vítima pediram indenização alegando que o motorista não tinha CNH, estava visivelmente embriagado e em alta velocidade.

A família pediu 200 salários mínimos pelos danos morais, mais R$ 13.251,64 pelos danos materiais, lucros cessantes e a aplicação da pensão alimentícia.

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O juiz Victor Luiz Ceregato Grachinski concedeu parcialmente o pedido para condenar o motorista ao pagamento de R$ 30 mil a cada genitor pelo dano moral, mais R$ 497,56 pelo dano material e R$ 6,6 mil pelos lucros cessantes, além de deferir o pedido de pensão.

Inconformado com a sentença, porém, o motorista recorreu, argumentando que não teve culpa, pois transitava na velocidade permitida na via e de modo prudente. Ele também apontou a culpa de terceiro, que afastaria o dever de indenizar e alegou que não foi comprovado que a vítima contribuía para o sustento do lar.

A 7ª Câmara Civil, em apelação sob a relatoria do desembargador Osmar Nunes Júnior, manteve as reparações pelos danos materiais e morais, lucros cessantes e pensão aos familiares da vítima.

“É que a dinâmica do acidente de trânsito restou atestada pelo laudo pericial e boletim de ocorrência acostados ao feito, os quais demonstram que o recorrente estava em velocidade superior àquela esperada para a via, quando capotou o automóvel e colidiu contra uma cerca de mourões de concreto”, apontou o relator do caso.

Com isso, o motorista terá de desembolsar mais de R$ 67,1 mil, além da pensão de 2/3 do salário mínimo até o ano que a vítima completaria 25 anos e, posteriormente, 1/3 até os 70 anos.

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