Um motorista apontado como o culpado por um acidente que resultou na morte de um motociclista em Joinville, no Norte de Santa Catarina, foi condenado a pagar pensão mensal às filhas da vítima até que completem 25 anos. Além disso, também deve pagar indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil.
Motorista foi condenado a pagar indenização e pensão mensal a familiares da vítima – Foto: ReproduçãoO acidente aconteceu em agosto de 2017. Segundo o boletim de ocorrência feito à época, o réu colidiu o carro na traseira da moto pilotada pela vítima, o que causou a morte do homem, que tinha esposa e três filhas.
Na defesa, o réu alegou que a culpa foi exclusiva da vítima, argumentando que o motociclista fez uma manobra e invadiu a faixa em que ele estava.
SeguirNo entanto, com base em registros e depoimentos, o juiz Uziel Nunes de Oliveira concluiu que a responsabilidade foi do réu, que não tomou medidas para evitar a colisão e nem ligou o pisca-alerta para alertar os motoristas que vinham atrás e também acabaram colidindo.
O juiz determinou que o valor destinado às filhas seja baseado no rendimento salarial da vítima na época dos fatos, incluindo o 13º salário. Sendo assim, cada uma passa a receber mensalmente R$ 1.530 e as parcelas já vencidas deverão ser pagas de uma só vez.
Já o valor da indenização por danos morais para cada uma das autoras foi definido em R$ 25 mil, totalizando R$ 100 mil.