Motorista é condenado por causar acidente que matou casal na BR-470 em SC

Casal morreu no grave acidente registrado em junho de 2016, na cidade de Indaial

Foto de Aysla Pereira

Aysla Pereira Blumenau

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Terminou na noite de terça-feira (18) o julgamento do homem que causou o acidente que matou um casal na BR-470 em Indaial, no Vale do Itajaí. O caso foi julgado pelo Tribunal do Júri quase 10 anos após a morte de Adriana Cattoni e Everton Kreutzfeld, de 24 e 27 anos na época.

Cena do acidente que matou casal em Indaial em 2016Motorista é condenado por causar acidente que matou casal na BR-470 em SC – Foto: Reprodução/ND

O julgamento estava marcado para maio, mas foi adiantado para terça-feira. Conforme a denúncia apresentada pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), no dia 21 de junho de 2016, por volta das 19h30, o acusado, após consumir álcool, teria perdido o controle do automóvel.

O motorista avançou pela lateral esquerda de um canteiro, invadiu a contramão e bateu violentamente no carro em que estavam as vítimas, que seguiam no sentido Blumenau à Indaial.

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Réu primário, ele foi condenado a oito anos, quatro meses e 24 dias de reclusão por dois homicídios simples, em regime inicial fechado. Ele pode recorrer da decisão em liberdade.

O filho do casal, na época com um ano e sete meses, estava no veículo e sobreviveu. Ele estava na cadeirinha e foi retirado do carro antes da chegada do Corpo de Bombeiros. Atualmente, conforme familiares das vítimas, a criança mora com a avó materna.

Vítimas fatais do acidente registrado em Indaial em 2016Adriana Cattoni e Everton Kreutzfeld, tinham 24 e 27 anos na época do acidente – Foto: Reprodução/ND

Júri do motorista do acidente que matou casal estava marcado para 2024

O júri do motorista acusado de causar o acidente que matou Adriana e Everton estava marcado para acontecer em abril de 2024, mas foi adiado para maio deste ano, e acabou ocorrendo de forma antecipada para terça-feira (18).

O júri foi remarcado depois de um pedido de adiamento da defesa do réu, que justificou a impossibilidade de comparecimento ao julgamento em virtude de problemas de saúde, “comprovados por meio de atestados médicos”, afirmou a juíza Leila Mara da Silva na decisão.

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