Um motorista foi condenado pelo júri popular após tentar matar um homem atropelado após briga no trânsito. O caso aconteceu em julho de 2002 em Jaraguá do Sul, no Norte de Santa Catarina.
Caso foi julgado quase um ano após a ocorrência – Foto: Freepick/Reprodução/NDSegundo apurado no inquérito policial, os dois envolvidos trafegavam por uma rua quando o réu ultrapassou o carro conduzido pela vítima e começou a provocá-la, freando seu automóvel intencionalmente, o que gerou uma discussão entre os dois.
Em seguida, a vítima estacionou em seu estabelecimento comercial e foi até a calçada. Neste momento, o condenado dirigiu seu carro em alta velocidade em direção à vítima e a atingiu.
SeguirDe acordo com a instrução processual, “não satisfeito, o réu, segundos depois, ainda retornou com o automóvel até o local em que a vítima agonizava e tentou novamente atingi-la”. Segundo o MP, ele só não tirou a vida da vítima devido ao aglomerado de pessoas que se formou no local e ao rápido atendimento que ela recebeu dos socorristas dos serviços de emergência médica.
A Promotora de Justiça Maria Cristina Pereira Cavalcanti alegou durante o julgamento que “o denunciado praticou o crime mediante surpresa, já que conduziu seu automóvel em direção à vítima, em alta velocidade, não possibilitando qualquer chance de defesa ao ofendido”.
Ela reforçou que a “tentativa de homicídio se deu por motivo fútil, pois ocorreu após uma breve e banal discussão de trânsito, de ínfima importância”.
Sendo assim, o homem foi condenado pelo Tribunal do Júri a à pena de 10 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de tentativa de homicídio duplamente qualificado – motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.