Motorista que caiu com carro em rio receberá R$ 40 mil de município do Sul de SC

Prefeitura da cidade em que o acidente aconteceu foi condenada pelo TJSC em virtude da má sinalização da estrada

Foto de Redação ND

Redação ND Criciúma

Receba as principais notícias no WhatsApp

Um município do Extremo Sul de SC foi indenizado em mais de R$ 40 mil por danos morais. O valor será pago ao condutor de um veículo, que se acidentou em virtude da má sinalização de uma estrada de mão dupla que desemboca em uma ponte de pista simples.

Condutor do veículo caiu dentro do rio com o veículo. – Foto: Divulgação/TJSC/NDCondutor do veículo caiu dentro do rio com o veículo. – Foto: Divulgação/TJSC/ND

Motorista capotou

No dia 3 de setembro de 2016, por volta das 19h, o condutor transitava regularmente com seu veículo GM/Cruze pela estrada geral quando, nas proximidades de uma ponte, capotou seu veículo dentro do rio. A vítima alegou que o poder público municipal não sinalizou o estreitamento da pista de rolamento de asfalto no encontro da ponte.

Assim, quando viu o asfalto sumir, e sem a devida iluminação e sinalização, o condutor sofreu o acidente. O veículo ficou totalmente destruído.

Faça como milhões de leitores informados: siga o ND Mais no Google. Seguir

De acordo com o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), o acidente causou risco de morte ao motorista. Houve complicações internas e necessidade de intervenção cirúrgica para operar uma hérnia. Cicatrizes irreversíveis e abalo psicológico estão entre as demais sequelas do acontecimento.

Município apelou da decisão

O município foi condenado em 1º grau, mas apelou da decisão. Alegou que havia sinalização com faixas e placas para indicar a necessária atenção na travessia da ponte e citou os valores arbitrados para compensar o abalo moral como excessivos, especialmente se considerado o fato de o condutor ter concorrido de forma culposa para o evento danoso.

Para o desembargador que relatou o apelo na 5ª Câmara de Direito Público do TJ, no entanto, não há como negar a situação traumática. Relata que, por falta de sinalização, o veículo foi projetado para o interior de um rio, o que colocou a vida do condutor em risco e lhe trouxe danos físicos e psíquicos.

Mais de R$ 40 mil por danos

“É inegável que esse evento trágico repercutiu e gravou a esfera psicológica e física da vítima, inclusive pelo tempo de internação e de recuperação dos traumas físicos”, afirma o relator, ao sustentar a manutenção do valor arbitrado em primeira instância para a reparação – R$ 15 mil por danos morais, R$ 25,7 mil por danos materiais e R$ 2 mil por danos estéticos, no total de R$ 42,7 mil.

Tópicos relacionados