Motorista revoltado que agrediu porteiros em Balneário Camboriú é condenado pela justiça

Caso aconteceu em 2021 em um condomínio da cidade; em decisão, juíza que a "a alegada falha na prestação do serviço, nem de longe serve para justificar a conduta agressiva do réu"

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A falta de educação de um motorista de Balneário Camboriú vai pesar no bolso.

Decisão do 1º Juizado Especial Cível da cidade divulgada nesta quinta-feira (30) releva que um homem foi condenado a indenizar por danos morais a dois funcionários de um condomínio localizado na cidade do Litoral Norte de Santa Catarina.

As agressões verbais e físicas a dois porteiros aconteceram porque o homem teria ficado revoltado pela demora na abertura do portão da garagem em junho de 2021.

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Visitante do condomínio, o réu alegou em sua defesa que discutiu com os porteiros por conta de uma falha na prestação do serviço, ao ter que aguardar para sair do prédio que frequenta rotineiramente, ele nega as agressões.

Porém, vídeos mostraram o réu exaltado, importunando os porteiros na guarita do condomínio e desferindo um soco contra um deles.

Motorista impaciente agrediu física e verbalmente a dois porteiros definiu justiça – Foto: Pixabay/Divulgação NDMotorista impaciente agrediu física e verbalmente a dois porteiros definiu justiça – Foto: Pixabay/Divulgação ND

Ele chegou a ser contido por pessoas que estavam no local.

No boletim de ocorrência registrado no dia e o depoimento prestado à polícia, os autores da ação revelaram que além da perturbação no local de trabalho e da agressão física, o réu teria humilhados com ofensas de cunho racial.

“ A alegada falha na prestação do serviço, em razão da demora em abrir o portão – nem de longe serve como justificativa para amparar a lamentável, intransigente e violenta conduta do réu, tampouco o abuso nas palavras por ele utilizadas, elementos que constituíram verdadeiro ato ilícito”, argumentou a juíza na sua decisão.

O motorista foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais, para o porteiro agredido verbal e fisicamente, e de R$ 7 mil, também por danos morais, para o outro funcionário do condomínio.

Os valores foram fixados levando em consideração, também, a capacidade financeira do réu.

A decisão é de primeira instância e cabe recurso.