O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) decidiu aquivar a denúncia sobre o processo de licitação para compra e instalação de radares em Joinville. O tema havia sido levado à promotoria por advogado após investigação contra o prefeito Adriano Silva, com teor semelhante, ter sido rejeitada na Câmara de Vereadores da cidade do Norte Catarinense.
A promotoria concluiu que não há elementos que indiquem a prática de atos de improbabilidade administrativa – Foto: Prefeitura de Joinville/Divulgação/NDNo relato, o denunciante afirma que havia irregularidades no texto, pois não exige que todos os equipamentos de fiscalização tenham display. No entanto, a promotora Elaine Rita Auerbach, destacou que a legislação citada (Lei Municipal 9.204/2022) é posterior ao lançamento do edital e que, por isso, não poderia ser considerada.
A decisão menciona que o processo licitatório foi publicado no dia 5 de janeiro de 2022, enquanto a lei municipal entrou em vigor somente em 27 de junho de 2022. Portanto, a nova legislação não pode ser aplicada ao processo.
SeguirDiante do caso, a promotora concluiu que não há elementos que indiquem a prática de atos de improbabilidade administrativa, o que não justifica a atuação do Ministério Público. Além disso, a promotoria acrescentou que não há necessidade de recomentar qualquer alteração contratual ou nova licitação.
O documento traz ainda a informação de que não foi encontrada nenhuma decisão liminar proibindo a atuação da empresa contratada pelo poder público para o serviço.
Uma denúncia sobre a licitação dos radares também foi enviada à Câmara de Vereadores de Joinville. Porém, a maioria dos vereadores presentes votaram contra o recebimento da denúncia que poderia afastar o prefeito do cargo. O assunto foi debatido e votado em 4 de julho. Após a votação, Adriano Silva falou sobre o caso com a impensa.