Um casal foi impedido de ter a guarda de um bebê pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) em Braço do Norte, no Sul de Santa Catarina. O bebê foi entregue diretamente ao casal por uma tia da criança sem os trâmites que a lei exige para a adoção. A prática é chamada de ‘adoção à brasileira’.
Diante da possível irregularidade, a 3ª Promotoria de Justiça tomou providências para garantir o respeito aos direitos da criança. De acordo com a Promotoria de Justiça da Comarca de Braço do Norte que atua na defesa dos direitos da infância e juventude, o casal ingressou na Justiça com uma ação para ter a guarda permanente do bebê de nove meses de idade.
Casal buscava a guarda de bebê que foi entregue à eles pela tia da criança em Braço do Norte – Foto: Pixabay/Divulgação/NDAo analisar o pedido do casal na ação, viu que estava diante de um possível caso da chamada ‘adoção à brasileira’, que é feita sem seguir os procedimentos exigidos por lei.
SeguirNo caso, conforme apurou a Promotoria de Justiça, o bebê foi abandonado pela mãe com a tia, que, impossibilitada de cuidar dele, propôs ao casal que se tornassem padrinhos da criança.
O casal passou a ficar com a criança aos finais de semana, com a autorização do Conselho Tutelar. Esse tempo foi sendo ampliado e, depois de um período de convivência inicial, os padrinhos ingressaram com a ação na Justiça para ter a guarda permanente, alegando problemas de saúde da mãe natural e impossibilidade da família original de cuidar da criança.
Mãe de bebê tinha nove filhos
Segundo a Promotora de Justiça, Fabiana Mara Silva Wagner, embora tenham ajuizado a ação e argumentado que tinham boa-fé, os padrinhos omitiram que a mãe da criança tinha outros nove filhos e que os ‘problemas pessoais e de saúde’ na verdade eram o abuso do uso de drogas e a extrema vulnerabilidade social do núcleo familiar do bebê.
Desta forma, o caso não se enquadraria nas exceções às regras de adoção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, que só admite a transferência permanente da guarda a um parente da criança com laços afetivos ou por quem tenha a tutela legal de criança com mais de três anos.
Ao constatar o caso, o MP ajuizou um pedido de busca e apreensão e consequente acolhimento institucional da criança, até que a condição da mãe biológica e da família natural em ficar como responsável do bebê seja apurada. Em caso negativo, a criança deverá ser encaminhada para adoção dentro dos preceitos legais.
Procedimentos legais devem ser respeitados
De acordo com a promotora o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê um procedimento específico para a habilitação dos interessados ao cadastro de adoção. Eles devem preencher uma série de requisitos, apresentando documentação, participando de curso preparatório e submetendo-se à avaliação de uma equipe interprofissional para verificar sua aptidão para prestar os cuidados necessários a uma criança ou adolescente.
“Todo o procedimento visa verificar se os pretendentes reúnem as condições necessárias para acolher uma criança ou adolescente, possibilitando um desenvolvimento sadio e saudável no seio de uma família que o receba com carinho e respeito”, completa a Promotora de Justiça.
Adoção à brasileira
A adoção à brasileira começa de modo informal até que se crie um vínculo afetivo entre a criança e a nova família, que depois tenta legalizar a situação por via judicial.