MP pede prisão preventiva imediata de ex-prefeito Joares Ponticelli em Tubarão

Político é investigado pela Operação Mensageiro, deflagrada em dezembro de 2022; Prefeitos cata

Manuella Veiga Criciúma

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O MP (Ministério Público) solicitou a suspensão das medidas cautelares do ex-prefeito de Tubarão, Joares Ponticelli (PP), pela prisão preventiva do político. Ele investigado na Operação Mensageiro em Santa Catarina. Ponticelli foi solto em 29 de junho, após ter sido preso em fevereiro deste ano, ele é réu no processo que apura fraudes no sistema de coleta de lixo no Estado.

Joares Ponticelli pode retornar a prisão. Solicitação do MP quer renovar soltura imediatamente. – Foto: Arquivo PM TubarãoJoares Ponticelli pode retornar a prisão. Solicitação do MP quer renovar soltura imediatamente. – Foto: Arquivo PM Tubarão

A solicitação que revogaria a liberdade do ex-prefeito foi enviada através do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina). O documento foi encaminhado ao 2º Vice-Presidente do TJSC, o desembargador Getúlio Corrêa, que deverá analisar o requerimento nos próximos dias.

A procuradoria aponta a existência de elementos suficientes que indicam a suspeita de Ponticelli no esquema, e que a soltura do investigado infrige o Artigo 132 do CPP (Código de Processo Penal), “A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova de existência do crime e indícios suficientes da autoria”, diz o procurador de Justiça, Ary Capella Neto.

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A justificativa também se baseia no forte relacionamento político de Ponticelli em órgão públicos e empresas catarineses apontados no processo,  “Restando evidente que a decretação da medida cautelar alternativa de não frequentar os espaços físicos da repartição pública, hoje, com o avanço da tecnologia, não interfere em nada na possibilidade de o réu lidar com as pessoas envolvidas na organização e manipular dados e documentos”.

A defesa do investigado recebeu a informação com, “Profunda tristeza”. Ela segue no aguardo de oportunidade processual para se defender.

O MP fundamenta a decisão nos Artigos 300 e 995 do CPP,  especificando o parágrafo 1.029, inciso 5º.