O Ministério Público recomendou, nesta semana, que o IMA (Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina) e a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Joinville, no Norte de Santa Catarina, destinem recursos originários em ações de compensação ambiental do município às unidades de conservação.
APA Serra Dona Francisca é uma das unidades que poderiam ser beneficiadas – Foto: Divulgação/NDAs unidades de conservação são áreas com características naturais relevantes e legalmente instituídas pelo poder público, com objetivos de conservação e preservação, como a Área de Preservação Ambiental da Serra Dona Francisca.
De acordo com o IMA, foram licenciados 15 empreendimentos que causam sérios impactos ambientais em Joinville, incluindo subestações de energia, aterros sanitários, minerações a céu aberto e rodovias.
SeguirNo entanto, um inquérito instaurado em 2021 apurou que em alguns processos de licenciamentos ambientais de empreendimentos de significativo impacto ambiental não foi comprovada a correta destinação da compensação prevista na legislação – equivalente a pelo menos 0,5% do valor total do empreendimento – à implementação e manutenção de unidades de conservação.
Na recomendação, a promotora Simone Cristina Schultz ressalta que “a maior parte das unidades de conservação existentes no município de Joinville não possuem sequer plano de manejo, ao passo que, nas que possuem, a implementação ainda está na fase embrionária. Busca-se com a recomendação que a destinação desses recursos seja revertida para as unidades de conservação, conforme previsto na legislação, como forma de compensação ambiental pelos impactos negativos gerados ao meio ambiente”.
A 21ª Promotoria de Justiça reitera que “a recomendação é instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público por intermédio do qual este expõe, em ato formal, razões fáticas e jurídicas sobre determinada questão, com o objetivo de persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição, atuando, assim, como instrumento de prevenção de responsabilidades ou correção de condutas”.
Cada entidade ambiental responsável notificada tem o prazo de 15 dias para aceitar ou negar a recomendação do Ministério Público.