O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) afirma que o argumento de que as casas na praia de Naufragados, em Florianópolis, não podem ser demolidas porque fazem parte de uma comunidade tradicional da Ilha são usadas como “pretexto” para descumprir sentenças que não podem mais ser questionadas na Justiça.
Edificação foi demolida na praia de Naufragados – Foto: Repórter Sérgio GuimarãesSegundo o órgão, o entendimento é baseado na decisão da 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), em julgamento do plenário virtual desta terça-feira (28).
O posicionamento do MP ocorreu após o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) suspender a liminar que autorizava as demolições, na noite desta quarta (1º).
SeguirEm relação a isso, o TJSC afirma que a questão é “eminentemente judicial e desta forma será tratada”. Diz, ainda, que a decisão do TJ, em caráter liminar, já abriu prazo para manifestação do MP nos autos e na sequência, irá para manifestação da Procuradoria Geral de Justiça.
Depois desses passos, o relator irá se manifestar sobre o mérito do pedido de suspensão de liminar e sentenças proposto pelo município de Florianópolis.
Decisão que barrou demolições
O pedido para interromper as demolições foi solicitado pela PMF (Prefeitura de Florianópolis) na última sexta-feira (24), que afirma acreditar cada vez mais “que tirar nativos de suas casas traria um grande problema social, cultural e até de preservação, já que auxiliam na fiscalização da área”.
Assim, antes dessa decisão, todos os moradores em Naufragados corriam risco de terem seus imóveis demolidos a qualquer momento por conta das três ações em trâmite. Agora não mais, pelo menos por 15 dias, ou ainda até o pronunciamento final sobre o pedido de suspensão formulado.
A decisão de suspender as demolições, no entanto, não abrange casas não habitadas. Nesta quinta (2), uma casa desocupada foi derrubada pela Polícia Militar Ambiental. O local não tinha moradores.
MPSC questiona “uso da Procuradoria do Município”
O órgão afirma que a decisão Suprema Corte não foi analisada na decisão proferida pela 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça, que suspendeu as demolições a pedido do município de Florianópolis.
O Ministério Público inclusive, questiona nos processos, “o uso da Procuradoria do Município para a defesa ilegítima de interesses particulares e também sustenta a impossibilidade de suspensão de decisões judiciais transitadas em julgado”.
A prefeitura de Florianópolis diz que solicitou à Justiça a suspensão das demolições de casas de moradores nativos de Naufragados, e que “continuará buscando auxiliar a comunidade tradicional e tentará uma solução definitiva de municipalização da área”. A ideia é transformá-la em um Parque Municipal, onde os moradores farão parte do projeto de proteção.
Demolição de “casas de lazer”
O MP afirma que desde dezembro do ano passado foram cumpridas sete demolições de edificações ilegais em Naufragados, todas determinadas em decisões judiciais transitadas em julgado, sem a possibilidade de outros recursos.
Segundo o órgão, seis das sentenças reconheceram expressamente que se tratavam de casa de recreio ou lazer, embora reitera que a circunstância não foi determinante para a ordem de demolição, “pois todas as edificações estavam situadas em área de preservação permanente de restinga, protegida pelo Código Florestal brasileiro, por ser um ecossistema muito frágil”.