MPSC e TJSC desenvolvem painel para monitorar repasses de combate à pandemia

Até então foram cerca de R$ 15 milhões encaminhados para compra de insumos, equipamentos e medicamentos

Redação ND Florianópolis

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Um painel desenvolvido pela área de Ciência de Dados do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) em parceria com o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) foi disponibilizado para acompanhar os repasses e transações penais feitos em virtude da pandemia no Estado. 

Os recursos provém de acordos de não persecução penal e termos de ajustamento de conduta ao Governo Estadual e às Prefeituras Municipais – Foto: Secom/Divulgação/NDOs recursos provém de acordos de não persecução penal e termos de ajustamento de conduta ao Governo Estadual e às Prefeituras Municipais – Foto: Secom/Divulgação/ND

Elaborado pelo MPSC, o painel utiliza dados fornecidos pelo TJ e apresenta um demonstrativo das instituições beneficiadas com esses recursos para o enfrentamento do novo coronavírus.

Mais de R$ 15 milhões já foram encaminhados pela justiça e a destinação correta desse dinheiro é fiscalizada pelo MPSC. Por isso, Estado e municípios devem prestar contas da forma de como os recursos foram utilizados.

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De onde vem o dinheiro

Os recursos provém de acordos de não persecução penal e termos de ajustamento de conduta ao governo estadual e às prefeituras municipais.

Esses valores podem ser direcionados para as ações de combate e prevenção à Covid-19, como a compra de insumos, medicamentos e equipamentos ou a contratação emergencial de serviços.

Como modo de “assegurar a legalidade” dos procedimento e licitações, o Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa encaminhou aos Promotores de Justiça material técnico sobre o assunto.

De acordo com o Ministério Público, a contratação direta emergencial, uma exceção ao mandamento constitucional que exige licitação, demanda, no mínimo, a presença dos seguintes requisitos:

  • 1) demonstração de uma situação concreta, grave e atual que reclame atendimento urgente, sem o qual seria comprometida a segurança de pessoa ou se exporia bem público ou particular ao risco de sofrer dano irreparável;
  • 2) nexo de causalidade entre a situação emergencial e a contratação visada;
  • 3) demonstração da adequação dos bens contratados aos fins emergenciais que justificaram a contratação, bem como a demonstração da razoabilidade dos valores pagos pela Administração.

Além disso, a contratação emergencial de produtos e serviços para combate ao surto de coronavírus tem regras específicas de publicidade para garantir a transparência e o controle social.

A principal delas é a exigência de um site específico na internet contendo, além das compras efetuadas, no mínimo informações como o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.