Uma decisão liminar do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) interrompeu a construção supostamente ilegal de um imóvel residencial no Parque Municipal do Morro da Glória, área de preservação permanente do Município de Laguna.
Mirante do Morro da Glória, em Laguna – Foto: DIvulgação/NDAlém disso, a medida fixou multa de R$ 5 mil por dia para o proprietário do terreno se descumprir a ordem judicial para paralisação imediata da obra, com a colocação de placas de sinalização. A liminar também proibiu o município de autorizar novas obras na área, fixando multa de R$ 30 mil sobre cada fato noticiado. A decisão é passível de recurso.
Entenda o caso
Segundo o MPSC, o proprietário do terreno no limite do parque estava invadindo parte da área de preservação para a construção de um imóvel de três pavimentos. Isso destruiria parte da vegetação protegida por lei, deixaria alterações na topografia e removeria rochas que faziam a sustentação do solo, colocando em risco a vizinhança.
SeguirDesde que a obra começou, em 2018, o construtor foi autuado três vezes, e a construção teria sido embargada pela Fundação Lagunense do Meio Ambiente.
“No fim desta saga, recairá sobre o cidadão lagunense a perda de um meio ambiente sadio, além de arcar com todos os malefícios financeiros, na posição de contribuinte, causados pela desenfreada ocupação urbana clandestina ou irregular”, considera a Promotora de Justiça na ação, ao sustentar a necessidade da imediata concessão da medida liminar.
O MPSC ainda visa que o construtor tenha que demolir a edificação e recuperar e compensar os danos causados, com a apresentação de projeto de recuperação e o pagamento de dano moral coletivo.