Uma usuária do Facebook teve sua conta bloqueada após violar as políticas de serviço da rede social por divulgar fake news, além de outras irregularidades, em Videira, no Meio-Oeste de Santa Catarina. Segundo o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), ela pleiteou indenização por danos morais por conta do bloqueio, mas teve o pedido negado pela 1ª Vara Cível da comarca de Videira.
Autora teria cometido diversas irregularidades que vão contra as políticas de uso do Facebook – Foto: Ramon López Calvo/Pixabay/Divulgação/NDPara justificar a indenização, a mulher alegou que a suspensão a impediu de interagir com amigos, familiares, grupos e páginas.
Na sentença, o juiz reforça que o dano moral digno de reparação é aquele que causa profundo sofrimento, dor psicológica acentuada, aborrecimento e transtornos exagerados.
SeguirAs infrações por parte da mulher ocorreram por motivos diversos, como desinformação que pode causar dano físico, nudez ou atividade sexual, assédio e bullying e foram registrados inúmeras vezes em um curto período de tempo.
A decisão do juiz Rafael Resende de Britto destaca que os termos de uso foram aceitos pela parte autora no momento em que criou sua conta, além de que é evidente que o Facebook não teria interesse algum na simples remoção de um determinado perfil de seu serviço.
“Ainda que fosse ilícita a suspensão, o que se admite apenas por hipótese, não se pode endossar que o bloqueio da conta em rede social possa gerar consequências negativas tamanhas capazes de atentar contra os direitos da personalidade titularizados pela demandante”, traz a decisão.
Na ausência de um ato ilegítimo da rede social e sem a ocorrência de dano que causasse o desequilíbrio psicológico da vítima, o pedido de indenização por danos morais foi negado. A decisão é passível de recurso.