Uma moradora Criciúma, no Sul catarinense, conseguiu reverter na Justiça uma cobrança no valor de R$ 7 mil sobre consumo de energia. A divida, na verdade, era de um antigo morador do local, que já havia sido condenado em ação penal pelo crime de furto de eletricidade.
Mulher comprova não ter responsabilidade sobre herança deixada por ‘gato’ de energia; entenda – Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil/ Divulgação NDSegundo os autos, o acusado promoveu o desvio de energia durante três anos, até abril de 2017, quando desocupou a habitação. A nova moradora, a partir daí, acumulou dívida de pouco mais de R$ 1 mil por seis boletos atrasados.
A situação chegou ao extremo quando recebeu um sétimo boleto com a pretensão de cobrança do valor de R$ 7 mil. O montante foi levantado pela concessionária nos autos da ação penal julgada procedente contra o ex-morador responsável pelo “gato” de energia.
SeguirEmbora a empresa tenha obtido êxito na ação de cobrança no 1º grau, o Tribunal de Justiça reformou parcialmente a sentença para eximir a mulher do pagamento da parte da dívida correspondente ao antigo morador.
O desembargador Luiz Fernando Boller considerou ser evidente que o prejuízo econômico decorrente do crime praticado pelo antigo morador não pode ser imputado a outro, simplesmente por ter passado a morar na casa justamente quando a concessionária calculou e cobrou o consumo desviado.
“Isso porquanto”, explicou o magistrado, “além de as consequências penais possuírem caráter personalíssimo, a responsabilidade pelo pagamento das faturas de energia elétrica igualmente possui natureza pessoal”, concluiu Boller. A mulher, contudo, deverá pagar os boletos que deixou vencer no mesmo período. A decisão foi unânime.