Mulher de Joinville é indenizada em R$ 8 mil por não ter resultados em procedimentos estéticos

Clínica estética foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 8 mil por danos materiais

Redação ND Joinville

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Um moradora da cidade de Joinville, no Norte de Santa Catarina, vai receber R$ 8 mil em indenização após processar uma clínica estética por realizar procedimentos estéticos e não obter resultados. O caso aconteceu em 2015 e a decisão da 1º Vara Cível da comarca de Joinville foi divulgada nesta quinta-feira (22).

Meses após o início dos procedimentos estéticos, nenhum resultado positivo foi percebido pela clienteMeses após o início do tratamento, nenhum resultado positivo foi percebido pela cliente – Foto: Freepik/Reprodução/ND

Em campanhas publicitárias, a clínica contratada prometia diminuição de 30% a 50% da gordura localizada, com resultados que iniciavam após a primeira sessão. Na avaliação, a proprietária da clínica assegurou para a mulher que ela teria resultados semelhantes a uma lipoaspiração em até 45 dias.

Procedimentos estéticos geraram hematomas e irritações

De acordo com o processo, a cliente fez os procedimentos de criolipólise, eletrolipólise, phydias e drenagem linfática. Meses após o início do tratamento, nenhum resultado positivo foi percebido pela cliente, apenas hematomas e irritações no abdômen.

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Inconformada, ela buscou a Justiça e a clínica estética foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 8 mil por danos materiais. Em recurso de apelação, a clínica sustentou que não ficou comprovado que o surgimento do dano foi causado por negligência, imprudência ou imperícia no atendimento.

Argumentou também que “uma pessoa que faz tratamento para perder excesso de gordura, necessariamente terá que controlar a alimentação, o que não ocorreu por parte da apelada”.

A autora contestou, afirmando que a publicidade da clínica não apresenta nenhuma ressalva quanto a necessidade de realizar outros procedimentos, além daquele oferecido por ela, para atingir os resultados.

Em seu voto, o desembargador e relator da matéria, destacou que a parte ré não compareceu em audiência, abdicando de produzir outras provas. Ressaltou que os procedimentos estéticos possuem obrigação de resultado, assim como procedimentos médicos.

“Entretanto, não há nenhuma prova de que a autora foi devidamente orientada, o que caracteriza falha na prestação do serviço. Assim, sendo evidente que as informações necessárias ao sucesso do tratamento não foram prestadas de forma eficiente, deve a ré responder pelos danos experimentados pela autora, independente de culpa”, anota.

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