A satisfação em comer um bombom terminou rápido para uma consumidora de Joinville, no Norte do Estado. Ao dar a primeira mordida no chocolate, ela encontrou larvas no interior do doce e entrou com ação de dano moral contra a indústria que produz o chocolate.
Consumidora comprou 14 bombons e encontrou larvas dentro deles – Foto: TJSC/Freepik-Diana Gryts/DivulgaçãoO caso aconteceu em 2015, mas o processo chegou ao fim neste mês de fevereiro, agora, a vítima deve receber indenização de R$ 8 mil, acrescido de juros e correção monetária, pelo abalo sofrido.
Conforme informações do TJSC (Tribunal de Justiça), a consumidora comprou 14 bombons de uma marca nacional. Ao dar a mordida no primeiro, ela encontrou as larvas. A mulher resolveu abrir os demais chocolates para verificar e comprovou que todos estavam estragados.
SeguirA indústria recorreu à sentença do magistrado Eduardo Felipe Nardelli. A empresa alegou que a consumidora não informou o número do lote, a data de fabricação e a validade, o que tornou impraticável qualquer tentativa de rastreamento do alegado sobre os produtos.
Eles informaram ainda que não foi comprovado a ingestão do bombom e o dano à saúde, porque não há prontuário médico. Alegou que o valor arbitrado é desproporcional e irrazoável.
“E no caso dos autos há indícios de que autora chegou a consumir o produto, conforme se infere das fotografias por ela juntadas à inicial. Ainda que assim não o fosse, em decisão recente o Superior Tribunal de Justiça se manifestou no sentido de ‘ser irrelevante, para fins de caracterização do dano moral, a efetiva ingestão, pelo consumidor, do produto considerado impróprio para o consumo, em virtude da presença de corpo estranho no alimento, pois, invariavelmente, estará presente a potencialidade lesiva decorrente da aquisição do produto contaminado’”, anotou o relator em seu voto.
A sessão foi presidida pelo desembargador Álvaro Luiz Pereira de Andrade e dela também participou o desembargador Osmar Nunes. A decisão foi unânime.