Um homem foi condenado nesta terça-feira (17) a 15 anos de prisão após matar a namorada e roubar o carro da vítima no município de Indaial, no Vale do Itajaí. Gabriela Ágatha Lima, de 21 anos, foi encontrada com sinais de asfixia, marcas de agressão no rosto, mãos, boca e nariz cobertos por fita no dia 11 de junho de 2021.
Gabriela Ágatha Lima foi encontrada morta dentro da própria casa – Foto: Reprodução/Redes SociaisDe acordo com o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), o réu foi condenado pelo crime de homicídio qualificado, por motivo cruel, decorrente por asfixia da vítima. Conforme o Promotor de Justiça, Djônata Winter, além do homicídio, o homem também foi condenado pelo furto conexo do veículo de Gabriela.
“A defesa negou a autoria e essa tese não foi acolhida pelos jurados e entendendo que foi o réu o autor do crime e consequente a condenação, de regime fechado, com possibilidade do semiaberto depois de cumprido dois quintos da pena”, disse o promotor ao Vale do Itajaí Notícias.
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O promotor explica que várias provas foram coletadas, inclusive conversas de Gabriela com as amigas. A vítima desconfiava que o namorado tinha envolvimento em um crime.
Foi então, conforme a denúncia do MPSC, que o réu arquitetou o plano de matar Gabriela. Ele se dirigiu à residência da namorada, na localidade de Rio Morto, em Indaial, e usando uma fita adesiva, obstruiu a boca e o nariz de Gabriela, causando o sufocamento que a levou à morte.
“Havia um furto praticado contra outra pessoa, a princípio com o envolvimento de uma facção criminosa e o réu era um dos suspeitos e a vítima acabou se envolvendo nisso, mas ela estava procurando provas que não tinham nada a haver. A partir do momento que ele descobriu a investigação, ele acabou praticando o crime”.
Depois do crime, o réu roubou o carro e vendeu o veículo em um desmanche. “Uma testemunha informou a situação para um policial e a delegacia conseguiu apurar isso e com base nisso e outros elementos, conseguiu-se apontar a autoria do crime”, apontou Winter.
O Conselho de Sentença impôs a condenação do réu ao admitir a morte da namorada por asfixia e a autoria do furto do veículo. Ele vai cumprir a pena em regime inicial fechado e não pode recorrer da sentença em liberdade.