A Justiça condenou uma mulher a pagar multa de R$ 2 mil por ter difamado uma entidade protetora de animais após adotar um cachorro. O caso ocorreu em 2019, em São Bento do Sul.
Mulher terá que pagar multa de R$ 2 mil por difamar entidade – Foto: Divulgação/Pixabay/NDSegundo a ação, a mulher adotou um filhote e assinou um termo de responsabilidade em que constava a informação de que o animalzinho não havia recebido as vacinas e que isso ficaria a cargo dela.
Apesar disso, dias depois, ela anunciou em sua rede social que o cachorrinho estava doente, com um suposto vírus, e culpou a entidade que o doou por não ter informado a real situação do filhote no momento da adoção. Já a instituição argumentou que o filhote estava saudável no dia da feira.
Seguir“Entendo como graves e abusivas as acusações promovidas pela ré nas redes sociais em face da entidade”, disse o juiz. Segundo ele, a campanha difamatória causou prejuízos, já que o número de adoções realizadas pela instituição baixou após o caso.
Com isso, o juiz Marcus Alexsander Dexheimer condenou a mulher a pagar R$ 2 mil com jutos à entidade. Além disso, ela também terá que excluir as postagens em 15 dias.