Mulher é condenada por maus-tratos a cães em Porto Belo

A fiscalização de Porto Belo encontrou, na casa da mulher, uma cadela com um tumor, e mesmo sem qualquer custo, a tutora do animal não levou o animal para o tratamento

Kassia Salles Itajaí

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Uma moradora de Porto Belo foi condenada a três meses de detenção e pagamento de multa por maus-tratos a seus cães. Ela foi denunciada pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina).

Em agosto de 2016, um boletim de ocorrência foi registrado contra a mulher. A Fundação Municipal do Meio Ambiente de Porto Belo promoveu uma inspeção na casa dela, onde encontraram uma cadela com um tumor venéreo transmissível, além de três filhotes em estado de subalimentação.

Filhote foi encontrado pelos policiais dentro do porta-malas de carro em Xanxerê – Foto: Petz/DivulgaçãoFilhote foi encontrado pelos policiais dentro do porta-malas de carro em Xanxerê – Foto: Petz/Divulgação

De acordo com o relatório da equipe da Fundação do Meio Ambiente, os filhotes estavam com os ossos aparentes e sem gordura corporal discernível.

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Na ocasião, o animal com o tumor foi encaminhado ao Centro de Castração Animal do município, onde recebeu os primeiros cuidados médicos e iniciou quimioterapia. A tutora foi orientada a levar a cadela semanalmente ao Centro para continuar o tratamento gratuito. No entanto, ela não levou o animal nas datas especificadas.

Por isso, o órgão ambiental voltou à casa da mulher, que informou que trabalhava e por isso não levou o animal para a quimioterapia. Entretanto, em conversa com um vizinho, os fiscais descobriram que a tutora dos animais não trabalhava.

Na denúncia, a Promotora de Justiça Lenice Born da Silva argumentou que o baixo grau de instrução e a baixa condição econômica não são, por si só, elementos que justifiquem maus-tratos a animais. Ela ainda destacou todo o apoio que a ré recebeu do município para prosseguir com o tratamento necessário ao animal.

A mulher pode recorrer a sentença, dada pela 2ª Vara da Comarca de Porto Belo. A pena de detenção foi substituída por uma hora de serviços comunitários por dia de condenação.

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