Uma mulher de Joinville, no Norte catarinense, foi surpreendida ao visitar o túmulo da mãe e ver que um estranho havia sido enterrado na sepultura da família. Agora, ela deverá ser indenizada de forma solidária pela administração municipal e por uma empresa de gestão e manutenção de cemitérios.
Caso aconteceu em 2016 – Foto: Gabriela Milanezi/NDSegundo definiu ao Tribunal de Justiça (TJSC), a mulher deverá receber R$ 2,5 mil, valor que ainda será atualizado, a título de danos morais.
Caso aconteceu em julho de 2016. Quando visitou o túmulo da mãe, a mulher notou que outra pessoa havia sido enterrada no mesmo local. Ela comunicou o problema aos administradores do cemitério, que admitiram a falha no procedimento.
SeguirOs autos apuraram que não houve dano aos restos mortais da mãe da autora, enterrada em cova rasa, enquanto o corpo da outra pessoa foi depositado em uma urna construída sobre o primeiro espaço. Mesmo com a remoção da urna, a ossada seguiu preservada embaixo da estrutura de concreto.
A juíza Anna Finke Suszek entendeu que o ato constituiu dano ao direito de personalidade dos familiares, ante a angústia de presenciar a perda momentânea de um símbolo material da memória de sua falecida mãe. O valor para indenização tem por objetivo mitigar o sofrimento causado à vítima, informou a juíza.