Mulher é indenizada após sofrer fratura óssea durante extração de siso em Joinville

Dentista teria usado força excessiva durante procedimento o que causou a fratura

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Redação ND Joinville

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Uma mulher de Joinville, no Norte de Santa Catarina, deverá ser indenizada por uma clínica odontológica e dentista após sofrer uma fratura óssea durante a extração de um siso. O profissional teria usado força excessiva durante o procedimento, causando danos na estrutura óssea da boca.

Mulher deve ser indenizada em cerca de R$ 13 mil – Foto: Freepik/DivulgaçãoMulher deve ser indenizada em cerca de R$ 13 mil – Foto: Freepik/Divulgação

Após a cirurgia, a paciente relata ter sentido dor intensa, permaneceu com o rosto inchado, com dormência na língua e abertura da boca limitada. Diante dos sintomas, procurou outro profissional para avaliação do procedimento,  de modo a exigir a contratação de outro profissional para conduzir o tratamento.

A mulher precisou realizar novos exames que constataram uma fratura de parte das tábuas ósseas vestibulares, no mesmo local onde foi realizada a cirurgia. A causa da fratura teria sido, então, uso com força excessiva de fórceps, um instrumento odontológico. Também foram encontrados fragmentos ósseos no local.

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O caso passou por análise pericial que concluiu que a clínica deveria ter solicitado exame de tomografia computadorizada antes da realização do procedimento devida a complexidade de extração do dente da paciente.Isso porque a mulher apresentava quadro de parestesia, ou seja, sensação de dormência ou formigamento na região do lábio inferior, pele do queixo, gengiva e dentes inferiores do lado esquerdo.

O dentista foi questionado no processo se havia informado à paciente a respeito do procedimento e riscos da cirurgia, sendo que o profissional alegou que todos os dados foram repassados, porém de forma meramente verbal, sem a validação por escrito.

Sentença

O Tribunal de Justiça entende que, neste caso, houve negligência por parte dos réus, deficiência de informações e transtornos causados pela falha na prestação do serviço. Por isso, decidiu pelo pagamento de indenização por danos materiais e morais à paciente.

A decisão julgou procedente o pedido para condenar os réus ao pagamento de R$ 13.329,22 por danos materiais, morais e estéticos em favor da parte autora, valor a ser corrigido monetariamente pelo INPC desde cada desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação.

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