Uma mulher de Joinville, no Norte de Santa Catarina, deverá ser indenizada por uma clínica odontológica e dentista após sofrer uma fratura óssea durante a extração de um siso. O profissional teria usado força excessiva durante o procedimento, causando danos na estrutura óssea da boca.
Mulher deve ser indenizada em cerca de R$ 13 mil – Foto: Freepik/DivulgaçãoApós a cirurgia, a paciente relata ter sentido dor intensa, permaneceu com o rosto inchado, com dormência na língua e abertura da boca limitada. Diante dos sintomas, procurou outro profissional para avaliação do procedimento, de modo a exigir a contratação de outro profissional para conduzir o tratamento.
A mulher precisou realizar novos exames que constataram uma fratura de parte das tábuas ósseas vestibulares, no mesmo local onde foi realizada a cirurgia. A causa da fratura teria sido, então, uso com força excessiva de fórceps, um instrumento odontológico. Também foram encontrados fragmentos ósseos no local.
SeguirO caso passou por análise pericial que concluiu que a clínica deveria ter solicitado exame de tomografia computadorizada antes da realização do procedimento devida a complexidade de extração do dente da paciente.Isso porque a mulher apresentava quadro de parestesia, ou seja, sensação de dormência ou formigamento na região do lábio inferior, pele do queixo, gengiva e dentes inferiores do lado esquerdo.
O dentista foi questionado no processo se havia informado à paciente a respeito do procedimento e riscos da cirurgia, sendo que o profissional alegou que todos os dados foram repassados, porém de forma meramente verbal, sem a validação por escrito.
Sentença
O Tribunal de Justiça entende que, neste caso, houve negligência por parte dos réus, deficiência de informações e transtornos causados pela falha na prestação do serviço. Por isso, decidiu pelo pagamento de indenização por danos materiais e morais à paciente.
A decisão julgou procedente o pedido para condenar os réus ao pagamento de R$ 13.329,22 por danos materiais, morais e estéticos em favor da parte autora, valor a ser corrigido monetariamente pelo INPC desde cada desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação.