Mulher que ajudou criminosos a fugir tem pedido de liberdade negado em SC

Ela havia resgatado os criminosos de tentativa de latrocínio na BR-470 em Gaspar

Redação ND Blumenau

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por meio de sua 2ª Câmara Criminal, negou liberdade a uma mulher que facilitou a fuga de criminosos durante tentativa de latrocínio em roubo de automóvel, Gaspar, no Vale do Itajaí.

Mulher ajudou criminosos a fugir após tentativa de latrocínio em Gaspar, no Vale do Itajaí – Foto: Divulgacão/O Trentino/NDMulher ajudou criminosos a fugir após tentativa de latrocínio em Gaspar, no Vale do Itajaí – Foto: Divulgacão/O Trentino/ND

Apesar de a acusada ter um filho menor de 12 anos, o colegiado entendeu que não cabe prisão domiciliar porque o crime foi praticado com uso de violência e arma de fogo. A vítima do crime, que foi baleada na cabeça, não morreu porque foi socorrida por outros motoristas.

Segundo o Ministério Público, a quadrilha formada por quatro homens e uma mulher roubava veículos, principalmente de motoristas de aplicativos.

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O ‘resgate’

Em uma das ocorrências, em junho de 2021, eles alugaram um veículo para roubar na BR-470, em Gaspar. Após encontrar o alvo, os criminosos realizaram ultrapassagem e trancaram a rodovia.

A vítima deu marcha à ré para fugir, mas os agressores realizaram nove disparos e acertaram o motorista na cabeça. Os ladrões foram até outra cidade da região para deixar o veículo alugado e foram resgatados pela mulher da quadrilha para despistar a polícia.

Com a investigação policial, a mulher foi presa preventivamente. Inconformada, sua defesa impetrou habeas corpus. Para pedir a prisão domiciliar, argumentou que a custódia não foi suficientemente fundamentada, que não há perigo de colocá-la em liberdade, que a paciente é mãe de uma criança com menos de 12 anos e única responsável pelo sustento da menor, e que ela ostenta bons predicados pessoais.

Para o desembargador Sérgio Rizelo, relator da matéria, os predicados pessoais não garantem a soltura quando a segregação é imperiosa.

“É igualmente inviável a conversão da custódia em sua modalidade domiciliar. Mesmo que a paciente seja mãe de uma criança, o delito a ela imputado foi cometido com violência (trata-se de uma tentativa de latrocínio, afinal). Como a conversão do cárcere preventivo em domiciliar demanda que o delito cometido não tenha sido perpetrado mediante o emprego de violência (CPP, art. 318-A, I), é inviável o acolhimento do pleito”, anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pela desembargadora Salete Sommariva (sem voto) e dela também participaram o desembargador Norival Acácio Engel e a desembagadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho. A decisão foi unânime.

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